A Defensoria Pública da União (DPU) encaminhou, em 22 de outubro de 2025, manifestação ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na qual contesta a notificação por edital do deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e afirma que não pode atuar na defesa do parlamentar.
Moraes é relator do Inquérito 4.995, que apura possível participação de Eduardo Bolsonaro em atos antidemocráticos e suposta trama golpista contra o STF. Segundo a DPU, a citação por edital é inválida quando o endereço do investigado é conhecido, pois fere o direito ao contraditório e à ampla defesa assegurado pela Constituição.
Pedido de carta rogatória
No documento protocolado, o defensor público Antônio Ezequiel Inácio Barbosa sustenta que a legislação processual penal determina a expedição de carta rogatória quando o réu se encontra no exterior. Para o órgão, esse é o meio adequado para cientificar oficialmente o acusado e permitir que ele escolha um advogado de confiança.
Suspensão do processo como medida alternativa
A DPU solicita que, caso o ministro rejeite a adoção da carta rogatória, sejam suspensos o processo e o prazo prescricional, com base no artigo 366 do Código de Processo Penal, até que Eduardo Bolsonaro receba a comunicação formal.
O pedido ocorre após determinação do STF para que a Defensoria apresentasse defesa prévia em nome do deputado, medida que o órgão considera incompatível com o direito do investigado de escolher seu representante legal.
Com informações de Gazeta do Povo

