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Decisão de Gilmar Mendes restringe pedidos de impeachment contra ministros do STF

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Brasília, 7 de dezembro de 2025 – O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou de forma provisória novas regras para a abertura de processos de impeachment contra integrantes da Corte.

O que muda

Pela decisão, apenas o procurador-geral da República (PGR) passa a ter legitimidade para encaminhar ao Senado Federal denúncia com pedido de afastamento de ministro do STF. Até então, qualquer cidadão podia protocolar a solicitação diretamente na Casa legislativa.

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Proteção ao Judiciário

Mendes justificou a medida afirmando que o modelo anterior tornava o procedimento “susceptível a pressões políticas” e poderia ser usado para intimidar magistrados. Ele mencionou o enfraquecimento de cortes constitucionais em outros países, citando a Venezuela como exemplo, para defender a necessidade de preservar a independência do Judiciário brasileiro.

Limites ao julgamento de votos

A decisão também reforça que ministros não poderão ser responsabilizados pelo conteúdo de seus votos ou interpretações jurídicas — o chamado “crime de hermenêutica”. Segundo o ministro, processos de impeachment devem se concentrar em condutas funcionais, não em divergências de entendimento.

Filtro já existente

Historicamente, todos os pedidos de impeachment eram analisados inicialmente pelo presidente do Senado, que decidia pelo arquivamento ou prosseguimento. Desde a redemocratização, nenhum processo avançou além dessa etapa.

Críticas e questionamentos

A restrição ao direito de petição, previsto na Constituição, gerou controvérsia. Para críticos, ao excluir a iniciativa popular e concentrar a prerrogativa no PGR, a decisão dificulta o controle social sobre a atuação dos ministros. O Senado, por sua vez, afirma que já aplicava na prática o entendimento de que não se pode punir um magistrado apenas por divergência de voto, mantendo o foco em eventuais infrações disciplinares.

A decisão de Gilmar Mendes é provisória e ainda poderá ser submetida ao plenário do STF, que terá a palavra final sobre a validade das novas regras.

Com informações de Gazeta do Povo

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