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Decisão de Gilmar Mendes restringe pedido de impeachment contra ministros do STF

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Brasília — Uma liminar assinada em 3 de dezembro de 2025 pelo ministro Gilmar Mendes alterou pontos da Lei 1.079/1950 e, na prática, dificultou a abertura de processos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

Denúncia passa a ser prerrogativa exclusiva do PGR

Pelo novo entendimento, somente o procurador-geral da República poderá apresentar acusação por crime de responsabilidade contra um ministro da Corte. Senadores, que até então tinham essa prerrogativa, foram excluídos do procedimento. O atual PGR, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à liminar no processo.

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Quórum elevado no Senado

A decisão também aumentou o número de votos necessários para o Senado admitir a denúncia: agora serão exigidos 54 votos (dois terços da Casa) em vez de maioria simples de 41. O quórum tornou-se mais rígido do que o exigido para receber denúncia contra o presidente da República, que permanece em maioria simples.

Críticas de especialistas

A advogada Kátia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, avaliou que a medida “esvazia o poder do Senado” e concentra a iniciativa do impeachment “nas mãos de uma única figura”. Para o constitucionalista Alessandro Chiarottino, doutor pela USP, a decisão “viola a separação de poderes” e deveria ter sido debatida pelo Legislativo.

A Associação Lexum divulgou nota técnica apontando incompatibilidade da liminar com o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição.

Salário integral durante o processo

Outro ponto definido por Gilmar Mendes garante que o ministro alvo de processo permanecerá no cargo e receberá remuneração completa até a sentença final. A Lei do Impeachment previa a retenção de um terço do salário durante a tramitação.

Próximos passos no STF

O plenário da Corte analisará a liminar entre 12 e 19 de dezembro, em sessão virtual. O julgamento ocorrerá na semana que antecede o recesso do Judiciário; sessões presenciais só voltarão em fevereiro de 2026.

Com informações de Gazeta do Povo

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