Brasília — Uma liminar assinada em 3 de dezembro de 2025 pelo ministro Gilmar Mendes alterou pontos da Lei 1.079/1950 e, na prática, dificultou a abertura de processos de impeachment contra integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Denúncia passa a ser prerrogativa exclusiva do PGR
Pelo novo entendimento, somente o procurador-geral da República poderá apresentar acusação por crime de responsabilidade contra um ministro da Corte. Senadores, que até então tinham essa prerrogativa, foram excluídos do procedimento. O atual PGR, Paulo Gonet, manifestou-se favoravelmente à liminar no processo.
Quórum elevado no Senado
A decisão também aumentou o número de votos necessários para o Senado admitir a denúncia: agora serão exigidos 54 votos (dois terços da Casa) em vez de maioria simples de 41. O quórum tornou-se mais rígido do que o exigido para receber denúncia contra o presidente da República, que permanece em maioria simples.
Críticas de especialistas
A advogada Kátia Magalhães, especialista em responsabilidade civil, avaliou que a medida “esvazia o poder do Senado” e concentra a iniciativa do impeachment “nas mãos de uma única figura”. Para o constitucionalista Alessandro Chiarottino, doutor pela USP, a decisão “viola a separação de poderes” e deveria ter sido debatida pelo Legislativo.
A Associação Lexum divulgou nota técnica apontando incompatibilidade da liminar com o sistema de freios e contrapesos previsto na Constituição.
Imagem: Marcelo Camargo
Salário integral durante o processo
Outro ponto definido por Gilmar Mendes garante que o ministro alvo de processo permanecerá no cargo e receberá remuneração completa até a sentença final. A Lei do Impeachment previa a retenção de um terço do salário durante a tramitação.
Próximos passos no STF
O plenário da Corte analisará a liminar entre 12 e 19 de dezembro, em sessão virtual. O julgamento ocorrerá na semana que antecede o recesso do Judiciário; sessões presenciais só voltarão em fevereiro de 2026.
Com informações de Gazeta do Povo







