A Presidência da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados divulgou, na segunda-feira, 15 de dezembro de 2025, uma nota oficial na qual expressa preocupação com votos no Supremo Tribunal Federal (STF) que consideram inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas.
No documento, o colegiado sustenta que derrubar o marco temporal ameaça a segurança jurídica, o direito de propriedade e a estabilidade no meio rural. A comissão afirma que o critério, baseado na ocupação indígena comprovada até a promulgação da Constituição de 1988, é “objetivo, constitucional e necessário” para garantir previsibilidade e evitar conflitos de terras.
Referências constitucionais
A nota cita o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece os direitos originários dos povos indígenas, e destaca que o verbo “ocupam” está no presente, restringindo o direito às áreas efetivamente ocupadas em 1988. O texto também menciona o artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que determinou a conclusão das demarcações em cinco anos, prazo encerrado em 1993. Para a CAPADR, a continuidade indefinida desses processos, mantida por decisões judiciais, amplia a insegurança fundiária.
Crítica ao “ativismo judicial”
A comissão acusa o STF de avançar sobre prerrogativas do Congresso Nacional ao afastar o marco temporal, caracterizando a postura como “ativismo judicial”. Segundo o presidente da CAPADR, deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS), decisões que invalidem títulos de propriedade concedidos de boa-fé pelo Estado podem afastar investimentos e comprometer o futuro do agronegócio, setor que, lembra ele, tem peso significativo na economia brasileira.
Imagem: Tânia Rêgo
Contexto recente
A manifestação ocorre no mesmo período em que representantes de diferentes etnias indígenas protestam na COP30, reforçando pressões contra o marco temporal. Parlamentares ligados ao agronegócio atribuem às mobilizações um caráter político que, na avaliação deles, dificulta a conclusão das demarcações dentro de parâmetros considerados claros pela Constituição.
Até o momento, o julgamento no STF segue sem data final para conclusão, e novos votos podem alterar o placar parcial sobre a validade ou não do marco temporal.
Com informações de Gazeta do Povo

