O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o artigo 11-A na Resolução nº 35/2007, abrindo espaço para que o inventariante venda bens do espólio diretamente em cartório, por escritura pública, sempre que todos os herdeiros concordarem e os requisitos legais forem atendidos.
O que muda
Até agora, qualquer alienação de patrimônio herdado dependia de autorização judicial, o que atrasava a conclusão de muitos inventários. A nova regra elimina esse passo, permitindo que o ato seja formalizado pelo tabelião de notas, com o objetivo de acelerar o processo e reduzir a sobrecarga do Judiciário.
Requisitos para a venda extrajudicial
Para que a escritura tenha validade, o CNJ exige:
- manifestação expressa de todos os herdeiros;
- identificação do inventariante e declaração de responsabilidade;
- justificativa detalhada da venda;
- descrição da destinação dos valores e das despesas do inventário;
- apresentação das guias do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
- prestação de garantia real ou fidejussória pelo inventariante.
Responsabilidade e garantias
O inventariante que descumprir as exigências poderá responder judicialmente. A norma prevê ainda que, caso o pagamento das despesas seja comprovado em até um ano, a garantia oferecida se extingue automaticamente.
Objetivo da medida
De acordo com especialistas, a mudança busca tornar o trâmite sucessório mais ágil, facilitar a quitação de tributos, emolumentos, honorários advocatícios e dívidas do espólio, além de preservar a regularidade fiscal e patrimonial dos bens herdados.
Com informações de Sou de Palmas

