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CNJ autoriza venda de bens de herança em cartório sem aval judicial quando há consenso entre herdeiros

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o artigo 11-A na Resolução nº 35/2007, abrindo espaço para que o inventariante venda bens do espólio diretamente em cartório, por escritura pública, sempre que todos os herdeiros concordarem e os requisitos legais forem atendidos.

O que muda

Até agora, qualquer alienação de patrimônio herdado dependia de autorização judicial, o que atrasava a conclusão de muitos inventários. A nova regra elimina esse passo, permitindo que o ato seja formalizado pelo tabelião de notas, com o objetivo de acelerar o processo e reduzir a sobrecarga do Judiciário.

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Requisitos para a venda extrajudicial

Para que a escritura tenha validade, o CNJ exige:

  • manifestação expressa de todos os herdeiros;
  • identificação do inventariante e declaração de responsabilidade;
  • justificativa detalhada da venda;
  • descrição da destinação dos valores e das despesas do inventário;
  • apresentação das guias do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação);
  • prestação de garantia real ou fidejussória pelo inventariante.

Responsabilidade e garantias

O inventariante que descumprir as exigências poderá responder judicialmente. A norma prevê ainda que, caso o pagamento das despesas seja comprovado em até um ano, a garantia oferecida se extingue automaticamente.

Objetivo da medida

De acordo com especialistas, a mudança busca tornar o trâmite sucessório mais ágil, facilitar a quitação de tributos, emolumentos, honorários advocatícios e dívidas do espólio, além de preservar a regularidade fiscal e patrimonial dos bens herdados.

Com informações de Sou de Palmas

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