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CNI pede cautela após Lula iniciar procedimento para aplicar Lei da Reciprocidade contra tarifa dos EUA

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Brasília – A Confederação Nacional da Indústria (CNI) divulgou nota nesta sexta-feira (29) aconselhando prudência diante do aumento da tensão comercial entre Brasil e Estados Unidos.

O posicionamento veio um dia depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) autorizar a abertura de consultas para eventual uso da Lei da Reciprocidade Econômica contra a tarifa de 50% imposta pelo governo de Donald Trump sobre produtos brasileiros.

“O setor industrial continuará buscando caminhos de diálogo e avalia que não é o momento para a aplicação da Lei da Reciprocidade Econômica”, afirma o texto da entidade. Para a CNI, as economias dos dois países são complementares e a parceria de mais de 200 anos deve ser preservada.

Trâmites oficiais

Na quinta-feira (28), o Palácio do Planalto notificou a Câmara de Comércio Exterior (Camex) sobre o início do processo previsto na legislação. Segundo o Itamaraty, o procedimento pode se estender por até sete meses, com etapas de consulta ao governo norte-americano e direito ao contraditório.

Lula disse à Rádio Itatiaia não ter “pressa” para adotar sanções. “Tomei a medida porque preciso colocar o processo em andamento”, declarou.

Tarifa de 50%

Em vigor desde o dia 6, o aumento tarifário foi justificado pelos Estados Unidos como uma reação política. A Casa Branca alegou que ações do governo brasileiro ameaçam a segurança nacional, a economia americana, a liberdade de expressão e os direitos humanos.

A medida menciona supostos abusos de autoridade do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes e perseguição de autoridades brasileiras ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Missão empresarial

Para tentar reduzir tensões, a CNI pretende enviar nos próximos dias uma comitiva com mais de 100 líderes empresariais a Washington. A agenda inclui reuniões com autoridades, encontros com o setor privado e participação, em 3 de setembro, na audiência pública sobre a investigação aberta nos termos da Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos.

Com informações de Gazeta do Povo

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