A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), o Projeto de Lei 3.640/2023, que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado no Supremo Tribunal Federal (STF) e mantém a possibilidade de decisões monocráticas na Corte.
A matéria, analisada em caráter conclusivo, seguirá diretamente para o Senado sem passar pelo plenário da Câmara.
Origem da proposta
O texto é fruto do trabalho de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, encarregada de sistematizar normas de processo constitucional. A proposição foi apresentada pelo deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), que celebrou a aprovação: “É uma grande satisfação ver aprovado esse importante projeto para o Brasil que atualiza a lei das ações constitucionais”, declarou.
Pontos principais
- O projeto disciplina quatro instrumentos de controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) e Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
- Em casos de “extrema urgência, perigo de lesão grave, excepcional interesse social ou período de recesso”, o relator poderá conceder medida cautelar de forma monocrática, ad referendum do Plenário, sob pena de nulidade.
- As decisões individuais deverão ser submetidas à primeira sessão subsequente do STF; se não forem apreciadas ou forem reformadas, o tribunal precisará decidir sobre eventual modulação de efeitos.
- Foram excluídas previsões de acordos processuais e limitado o alcance de decisões da Corte em hipóteses de omissão constitucional, restringindo-se a comandos expressos da Constituição.
- Entre os legitimados para propor ações permanecem: Presidente da República, mesas da Câmara e do Senado, mesas de assembleias legislativas e da Câmara Legislativa do DF, governadores, Procurador-Geral da República, Conselho Federal da OAB, partido político com representação no Congresso, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.
Discussão na comissão
Relator da matéria, o deputado Alex Manente (Cidadania-SP) afirmou que o projeto “harmoniza a relação entre os Poderes” e “encurta a validade” das decisões individuais ao exigir rápida apreciação pelo Plenário.
A deputada Bia Kicis (PL-DF) elogiou o “trabalho hercúleo” do relator e disse que ajustes de última hora permitiram apoio unânime do PL ao texto.
Imagem: Bruno Spada
Durante a votação, Manente suprimiu dispositivos que autorizavam a celebração de acordos judiciais em matérias constitucionais e reduziu a abrangência do conceito de omissão inconstitucional. Pelo novo texto, o STF apenas comunicará ao Poder competente a necessidade de regulamentação; somente quando se tratar de órgão administrativo poderá fixar prazo de 30 dias para a adoção de medidas.
Com a aprovação na CCJ, o projeto dependerá agora da análise do Senado Federal.
Com informações de Gazeta do Povo

