O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), colocou na agenda do plenário desta terça-feira (16) a votação da Proposta de Emenda à Constituição 3/2021, conhecida como PEC da Blindagem ou PEC das Prerrogativas.
O texto estabelece que a abertura de qualquer ação penal contra deputados ou senadores dependerá de autorização prévia da respectiva Casa legislativa, por maioria absoluta e voto secreto. Além disso, concede foro privilegiado no Supremo Tribunal Federal (STF) aos presidentes de partidos com representação no Congresso.
Principais pontos da proposta
- Desde a diplomação, parlamentares não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável.
- Início de processo criminal exige aval da maioria absoluta da Câmara ou do Senado, em votação secreta, no prazo de até 90 dias após o recebimento do pedido do STF.
- Em caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, a Casa legislativa deve se manifestar em 24 horas e pode revogar a detenção por maioria simples.
- Presidentes de partidos passam a ter foro no STF, mas não necessitam de autorização prévia para serem processados.
Relatoria e defesa do texto
O deputado Cláudio Cajado (PP-BA) foi designado relator da matéria. Ele afirma que a proposta “é um escudo protetivo” para evitar perseguições políticas e garantir o pleno exercício do mandato. Sobre o voto secreto, declarou que o formato “nunca deu problema” e preserva a liberdade de consciência dos congressistas.
Contexto político
A articulação ganhou força após a imposição de prisão domiciliar ao ex-presidente Jair Bolsonaro e o bloqueio temporário dos trabalhos legislativos promovido pela oposição. Liderado pelo PL, o grupo critica decisões do STF contra parlamentares investigados por suposto envolvimento em atos que contestaram as eleições de 2022.
O líder do PL na Câmara, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), diz que a intenção é retomar o dispositivo original da Constituição de 1988, que exigia autorização do Congresso para processos criminais. Segundo ele, “investigar pode; para processar é que será necessária a autorização em até 90 dias”.
Imagem: Atitude Tocantins
Situação atual na Constituição
Até 2001, deputados e senadores só podiam ser denunciados criminalmente com autorização prévia de sua Casa. A Emenda Constitucional 35/2001 retirou essa exigência. Hoje, Câmara e Senado podem apenas suspender o andamento de ações já aceitas pela Justiça, desde que o fato tenha relação com o mandato e tenha ocorrido após a diplomação.
A votação da PEC 3/2021 será o primeiro teste de apoio ao novo texto, cuja tramitação depende de três quintos dos votos em dois turnos na Câmara e no Senado.
Com informações de Portal Atitude

