A Câmara dos Deputados aprovou na noite de 1.º de outubro, por 493 votos a zero, o Projeto de Lei 1087/2025, que eleva a faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) para salários de até R$ 5 mil mensais. A proposta, relatada pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), também estabelece um Imposto de Renda Pessoa Física Mínimo (IRPFM) para rendas superiores a R$ 50 mil por mês e retoma a cobrança sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
Como fica a isenção
Quem ganha até R$ 5 mil terá desconto fixo de R$ 312,89 por mês, zerando o IR. Considerando o 13.º salário, a economia anual chega a R$ 4.067 em comparação com as regras atuais.
Desconto progressivo entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350
Para rendimentos nessa faixa, o abatimento diminui gradualmente até ser extinto em R$ 7.350. Acima desse valor volta a valer a tabela vigente, com alíquotas que chegam a 27,5%.
Imposto mínimo para salários elevados
Rendimentos mensais acima de R$ 50 mil passam a ser submetidos ao IRPFM, cuja alíquota cresce de 0% até o teto de 10% para quem recebe R$ 100 mil. O tributo só incide se o IR devido for inferior a esse percentual. Ganhos de capital, heranças, doações, rendimentos isentos, poupança, aposentadorias por moléstia grave e indenizações ficam fora da base de cálculo.
Cobrança sobre dividendos
Dividendos mensais que excederem R$ 50 mil serão taxados em 10%, com retenção na fonte. A regra inclui um mecanismo que limita a carga total sobre lucros e dividendos a 34% para empresas em geral, 40% para seguradoras e 45% para instituições financeiras, permitindo restituição quando esses limites forem superados.
Títulos isentos permanecem fora do cálculo
Rendimentos de LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, FIIs e Fiagros não entram no IRPFM, mantendo a isenção atual.
Imagem: criada utilizando Dall-E
Compensação a estados e municípios
Para compensar perdas de arrecadação, o texto prevê repasses trimestrais via Fundos de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). Receitas excedentes obtidas com o IRPFM poderão ser usadas para ajustar a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Outras mudanças
• Bolsas do Programa Universidade para Todos (Prouni) serão consideradas como imposto pago pelas empresas participantes.
• Emolumentos repassados pelos cartórios aos tribunais de Justiça ficam fora da base do imposto mínimo.
Próximos passos
A matéria segue para análise do Senado. Caso os senadores alterem o conteúdo, o projeto retorna à Câmara; se mantido, será encaminhado à sanção presidencial. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, declarou que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve sancionar a norma ainda em outubro.
Com informações de Gazeta do Povo

