CNJ autoriza venda de bens de herança em cartório sem aval judicial quando há consenso entre herdeiros
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) incluiu o artigo 11-A na Resolução nº 35/2007, abrindo espaço para que o inventariante venda bens do espólio diretamente em cartório, por escritura pública, sempre que todos os herdeiros concordarem e os requisitos legais forem atendidos. O que muda Até agora, qualquer alienação de patrimônio herdado dependia de autorização…

