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Ausência de nome do pai em certidões de nascimento dobra em nove anos na capital paulista

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A presença de certidões de nascimento sem o nome do pai na cidade de São Paulo duplicou em menos de uma década, indica o Portal da Transparência do Registro Civil.

Dados de 2016 a 2025

Em 2016, primeiro ano da série histórica disponível, foram emitidos 187.528 registros de nascimento nos cartórios paulistanos. Desses, 6.140 não traziam o nome do genitor, correspondendo a 3% do total.

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No último ano com informações consolidadas, 2025, foram 140.111 novos registros, dos quais 8.189 não continham o nome do pai. A proporção subiu para 6%, o dobro do verificado nove anos antes.

Evolução do reconhecimento de paternidade

O levantamento também mostra a variação nos reconhecimentos de paternidade realizados nos cartórios da capital. O pico ocorreu em outubro de 2019, quando 2.361 certidões foram atualizadas. Até então, o segundo maior volume era de abril de 2018, com 1.433 procedimentos.

Em contraste, dezembro de 2025 registrou apenas 198 reconhecimentos, o número mais baixo da série recente.

Normas que facilitam o procedimento

A Resolução nº 165/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada em agosto daquele ano, simplificou o reconhecimento voluntário de paternidade e maternidade socioafetiva diretamente nos cartórios. A regra permite a inclusão do nome do pai em qualquer idade e autoriza pessoas maiores de 18 anos a solicitarem o procedimento sem a presença da mãe.

Para pais biológicos, a Lei nº 8.560/1992 já previa a possibilidade de reconhecimento espontâneo a qualquer momento.

Projeto de lei em tramitação

O Projeto de Lei 3.436/2015, de autoria do ex-senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), estabelece prazo de cinco dias para que os cartórios comuniquem à Justiça os registros sem informação paterna. Pelo texto, o juiz deve ser informado sobre dados fornecidos pela mãe e notificar o suposto pai. Se não houver resposta em 30 dias ou houver negativa, o caso segue ao Ministério Público para investigação.

A proposta altera a Lei nº 8.560/1992, que hoje não fixa prazo para abertura de investigação de paternidade. O PL foi aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados em abril deste ano e continua em análise na Casa.

Com informações de Metrópoles

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