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Associações de magistrados pedem a Flávio Dino que restabeleça verbas acima do teto salarial

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Onze entidades que representam juízes, procuradores e integrantes de tribunais de contas solicitaram ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino a revisão da decisão que suspendeu o pagamento de verbas que ultrapassam o limite remuneratório de R$ 46.366,19. O pedido foi protocolado na última terça-feira (10) e classificado pelas associações como um “ato de Justiça”.

Na petição, as entidades alegam que leis, resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), além de uma emenda constitucional aprovada em 2024, autorizam o repasse das chamadas verbas indenizatórias. O grupo afirma ainda que a carência de profissionais no Judiciário e no Ministério Público justificaria a manutenção desses pagamentos enquanto não houver reposição de pessoal.

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“Existe déficit de magistrados e membros do Ministério Público nos cargos iniciais, não preenchidos nos concursos públicos. Tal circunstância fundamenta a política remuneratória até que o Estado adeque o número de profissionais ao volume de processos”, registra o documento.

A emenda constitucional citada pelas associações excluiu verbas indenizatórias do cálculo do teto, porém determinou que o Congresso Nacional edite lei para regulamentar a matéria — o que ainda não ocorreu. Segundo as entidades, interromper os pagamentos antes da edição dessa lei “não parece ser a melhor solução”.

No recurso, o termo “penduricalhos” não é utilizado; as entidades preferem a expressão “verbas indenizatórias”. Em sua decisão, Flávio Dino empregou o apelido popular e ironizou rubricas como “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, afirmando não haver precedentes semelhantes “nem mesmo nos países mais ricos do planeta”.

Entidades que assinam o pedido

• Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB)
• Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra)
• Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe)
• Associação dos Juízes Federais da Justiça Militar (Ajufem)
• Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)
• Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)
• Associação Nacional dos Procuradores e das Procuradoras do Trabalho (ANPT)
• Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM)
• Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep)
• Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon)
• Associação dos Magistrados do Distrito Federal e Territórios (Amagis-DF)

Recurso do TJ de São Paulo

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) também pediu a revisão da decisão. O tribunal sustenta que a reclamação original tratava apenas de honorários de procuradores do município de Praia Grande e, por isso, não caberia estender seus efeitos a todos os poderes. Para o TJSP, transformar a reclamação em ferramenta de “regulação administrativa geral” sem o devido contraditório afronta os limites do próprio instrumento processual.

O Supremo ainda não se pronunciou sobre os novos pedidos de revisão.

Com informações de Gazeta do Povo

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