','

'); } ?>

Anvisa suspende venda de creatina de quatro marcas e recolhe lotes de paracetamol com codeína

Publicidade

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, entre 9 e 10 de dezembro, uma série de resoluções que impedem a fabricação, comercialização e uso de cinco tipos de produtos no Brasil, entre suplementos alimentares, medicamentos e fórmula infantil.

Suplementos de creatina e produto com alegações terapêuticas

Foram determinadas as seguintes medidas:

Publicidade

• Suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, da PPA Suplementos Ltda.: suspensão de fabricação, venda, consumo e publicidade. O produto trazia alegações terapêuticas proibidas (alívio de dores articulares, fortalecimento do sistema imunológico e ação antioxidante) e continha ingredientes não autorizados para suplementos alimentares, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.

• Produtos com creatina monoidratada da Basecol Mix Indústria e Comércio de Alimentos: recolhimento voluntário e proibição de uso, venda e fabricação das marcas Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina. Irregularidades foram identificadas pelo próprio fabricante.

Medicamentos vetados

• Flock Dent Camomilina, da Unicorp Terceirizze Brasil Industrial Ltda.: fabricação, comercialização e consumo suspensos. O medicamento era indicado para dentição de bebês, mas continha componentes inadequados para essa faixa etária.

• Paracetamol + Fosfato de Codeína, da Geolab: recolhimento dos lotes produzidos a partir de 28 de janeiro de 2025 após constatação de variação de codeína entre 1,9% e 2,66%, fora dos padrões de boas práticas de fabricação. As apresentações afetadas são:

Anvisa suspende venda de creatina de quatro marcas e recolhe lotes de paracetamol com codeína - Imagem do artigo original

Imagem: Erhan Inga

– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 7,5 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12;
– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 7,5 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24;
– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 7,5 mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar);
– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 7,5 mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar);
– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 30 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 36;
– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 30 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 24;
– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 30 mg com Cx Bl Al Plas Trans X 96 (Embalagem Hospitalar);
– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 30 mg com Cx Bl Al Plas Trans X 480 (Embalagem Hospitalar);
– Paracetamol + Fosfato de Codeína 500 mg + 30 mg com Ct Bl Al Plas Trans X 12.

Fórmula infantil com rotulagem incorreta

• Nesh Pentasure Pedia: circulação restringida após a fabricante informar erro no rótulo, que descrevia erroneamente o produto como fórmula hidrolisada.

Todas as empresas devem seguir as determinações e retirar os itens do mercado, enquanto consumidores são orientados a interromper o uso dos produtos afetados.

Com informações de Olhar Digital

Publicidade

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *