O ministro Cristiano Zanin, presidente da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento do chamado “núcleo 1” e votou pela condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de mais sete acusados pelos crimes de tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Zanin foi o último a se pronunciar no colegiado. Com o seu voto, a maioria da Primeira Turma confirmou a condenação dos réus; apenas o ministro Luiz Fux divergiu em pontos centrais.
Criminalidade organizada
O magistrado também acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por organização criminosa. Segundo ele, o Ministério Público descreveu de forma “satisfatória” um grupo armado, hierarquizado e com divisão de tarefas, estruturado para manter Bolsonaro no poder. Para Zanin, o ex-presidente era o líder e principal beneficiário das ações ilícitas.
Rejeição ao princípio da consunção
Ao analisar os crimes imputados, Zanin negou a aplicação do princípio da consunção — tese defendida por Fux para fundir os delitos menos graves ao mais grave. O ministro destacou que a legislação impõe concurso material quando há vínculo subjetivo entre as condutas e quando os agentes assumem o risco ou contribuem de maneira significativa para o resultado.
Responsabilidade por atos e omissões
O voto afirma que, por meio de instigações ou omissões, os réus colaboraram para restringir o livre exercício dos Poderes e para a eclosão de atos violentos voltados à deposição do governo eleito. Durante a exposição, o ministro Flávio Dino interrompeu para lembrar que, se a interpretação fosse diferente, organizações criminosas como PCC e Comando Vermelho jamais seriam punidas.
Preliminares afastadas
No início da sessão, Zanin rejeitou todas as alegações preliminares das defesas, entre elas suposto prazo insuficiente para análise de provas, o volume de documentos e a competência do STF para julgar o caso. O relator, Alexandre de Moraes, reforçou que nenhum dos 59 advogados apresentou prova de cerceamento de defesa.

Imagem: Andre Borges
O presidente do colegiado recordou experiências como defensor, quando precisou examinar entre 80 e 100 terabytes de material na sala-cofre da Polícia Federal, sem acesso digital facilitado. Segundo Zanin, no presente processo as defesas receberam toda a documentação em link eletrônico, o que teria ampliado as garantias de ampla defesa.
Delação de Mauro Cid
O ministro também entendeu não haver irregularidades na colaboração premiada do ex-ajudante de ordens Mauro Cid, refutando questionamentos levantados pela defesa dos acusados.
Com a conclusão do voto de Zanin, o julgamento do “núcleo 1” chega ao fim na Primeira Turma, restando agora a definição das penas a serem aplicadas aos oito condenados.
Com informações de Gazeta do Povo