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STM explica trâmite para eventual perda de patente de Bolsonaro e outros militares condenados pelo STF

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O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nota oficial nesta sexta-feira, 12 de setembro de 2025, detalhando como será conduzida a análise sobre a perda de patente dos militares condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado.

De acordo com o comunicado, a Corte Militar limitar-se-á a verificar a idoneidade para permanência no oficialato, sem reavaliar o mérito das condenações já impostas pelo STF. A avaliação só poderá ocorrer após o trânsito em julgado das ações penais e precisa ser provocada pelo Ministério Público Militar (MPM).

Quem poderá ser julgado

Se o MPM apresentar representação, o STM poderá apreciar a situação de:

  • Jair Bolsonaro (PL), capitão da reserva do Exército;
  • General Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
  • General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
  • General Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa;
  • Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.

Sem ação de ofício

A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, reforçou que o tribunal não pode atuar de ofício. “A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar”, declarou. Segundo ela, a execução de eventuais decisões — como a cassação de patente — ocorre na esfera administrativa, sob responsabilidade do comando da força à qual pertence o oficial.

Exceção para Mauro Cid

O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, recebeu pena de dois anos em regime aberto e, por isso, não se enquadra automaticamente no procedimento previsto no STM. A perda de patente poderá ser analisada pelo Conselho de Justificação do Exército, que pode instaurar processo administrativo a pedido ou de ofício. O colegiado, formado por três oficiais da ativa de posto superior, tem 30 dias para deliberar, decisão que pode ser contestada no próprio STM.

Regras constitucionais e legais

Ações de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato são julgadas pelo plenário do STM, composto por 15 ministros — 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. O rito está previsto na Constituição, no Código Penal Militar (artigos 98 a 104), no Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e no Regimento Interno do tribunal (artigos 115 a 117).

Para casos de incompatibilidade, basta a prática de conduta administrativa grave, mesmo sem condenação criminal, informou o STM.

Com informações de Gazeta do Povo

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