O Superior Tribunal Militar (STM) divulgou nota oficial nesta sexta-feira, 12 de setembro de 2025, detalhando como será conduzida a análise sobre a perda de patente dos militares condenados pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por suposta tentativa de golpe de Estado.
De acordo com o comunicado, a Corte Militar limitar-se-á a verificar a idoneidade para permanência no oficialato, sem reavaliar o mérito das condenações já impostas pelo STF. A avaliação só poderá ocorrer após o trânsito em julgado das ações penais e precisa ser provocada pelo Ministério Público Militar (MPM).
Quem poderá ser julgado
Se o MPM apresentar representação, o STM poderá apreciar a situação de:
- Jair Bolsonaro (PL), capitão da reserva do Exército;
- General Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional;
- General Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
- General Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa;
- Almirante Almir Garnier, ex-comandante da Marinha.
Sem ação de ofício
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, reforçou que o tribunal não pode atuar de ofício. “A atuação do Tribunal depende de prévia provocação do Ministério Público Militar”, declarou. Segundo ela, a execução de eventuais decisões — como a cassação de patente — ocorre na esfera administrativa, sob responsabilidade do comando da força à qual pertence o oficial.
Exceção para Mauro Cid
O tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, recebeu pena de dois anos em regime aberto e, por isso, não se enquadra automaticamente no procedimento previsto no STM. A perda de patente poderá ser analisada pelo Conselho de Justificação do Exército, que pode instaurar processo administrativo a pedido ou de ofício. O colegiado, formado por três oficiais da ativa de posto superior, tem 30 dias para deliberar, decisão que pode ser contestada no próprio STM.

Imagem: Marcos Corrêa
Regras constitucionais e legais
Ações de indignidade ou incompatibilidade para com o oficialato são julgadas pelo plenário do STM, composto por 15 ministros — 10 militares (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. O rito está previsto na Constituição, no Código Penal Militar (artigos 98 a 104), no Estatuto dos Militares (artigos 118 a 120) e no Regimento Interno do tribunal (artigos 115 a 117).
Para casos de incompatibilidade, basta a prática de conduta administrativa grave, mesmo sem condenação criminal, informou o STM.
Com informações de Gazeta do Povo