O Supremo Tribunal Federal (STF) negou, nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa do governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). A medida buscava anular a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afastou o chefe do Executivo estadual do cargo por 180 dias no âmbito da Operação Fames-19, investigação que apura suspeita de desvio de recursos destinados ao enfrentamento da Covid-19.
Distribuído ao ministro Edson Fachin na segunda-feira, 8 de setembro, o pedido foi classificado no sistema do STF como “não conhecido”, o que significa que o mérito não chegou a ser analisado por não atender às exigências legais ou procedimentais exigidas pelo tribunal.
Em nota, o escritório responsável pela defesa de Wanderlei Barbosa afirmou que não comentará processos sob segredo de justiça e garantiu que recorrerá de todas as decisões desfavoráveis. Os advogados sustentam que as acusações “não correspondem à realidade dos fatos” e confiam que o rito processual respeitará os princípios da justiça e da imparcialidade.
A defesa também reiterou convicção de que o governador será “em breve” reconduzido ao cargo conferido pelo eleitorado tocantinense, reafirmando “fé inabalável” no sistema judiciário.
O afastamento de Barbosa foi determinado pelo STJ a pedido da Procuradoria-Geral da República, que apontou indícios de irregularidades na aplicação de verbas destinadas à pandemia. A suspensão do mandato tem validade de 180 dias, contados a partir da decisão do tribunal superior.

Imagem: Atitude Tocantins
Com a negativa do STF, permanece vigente o impedimento ao exercício do cargo pelo governador enquanto prosseguem as investigações da Operação Fames-19.
Com informações de Atitude TO