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Segunda Turma do STF mantém decisão de Toffoli e invalida atos da Lava Jato contra Paulo Bernardo

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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, em julgamento virtual, a anulação de todos os atos da Operação Lava Jato e do então juiz Sergio Moro que tinham como alvo o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo. A votação foi encerrada com placar de 3 a 2.

O relator Dias Toffoli foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques. Eles consideraram que houve suposto conluio entre o Ministério Público Federal e Moro, o que teria comprometido a imparcialidade das provas reunidas nas fases Pixuleco 1 e Pixuleco 2. Para o trio, a conduta violou o direito ao contraditório e à imparcialidade.

Os ministros André Mendonça e Edson Fachin votaram contra a anulação. Fachin defendeu que cada processo fosse examinado individualmente, ponderando que poderiam existir elementos autônomos válidos, como colaborações premiadas.

Decisão se estende a corréu

No voto original, proferido em 6 de junho de 2025, Toffoli também anulou atos dirigidos ao advogado Guilherme de Salles Gonçalves, corréu em ações penais relacionadas ao mesmo esquema investigado na operação Pixuleco.

Trajetória de Paulo Bernardo

Economista, Bernardo chefiou o Ministério do Planejamento entre 2005 e 2011, nos dois primeiros mandatos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e comandou o Ministério das Comunicações no governo Dilma Rousseff até 2015. Ele foi acusado pela Lava Jato de corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa, sobretudo a partir da Operação Custo Brasil, desdobramento da Pixuleco 2. Em 2016, o ex-ministro chegou a ser preso preventivamente, mas o inquérito não avançou. Em 2023, o STF já havia invalidado provas provenientes da delação da Odebrecht.

Contexto mais amplo

A confirmação da anulação adiciona novo revés aos processos da Lava Jato. A operação, iniciada em 2014 para investigar corrupção na Petrobras, vem sofrendo questionamentos judiciais nos últimos anos, sobretudo por alegações de abusos e parcialidade.

Com informações de Gazeta do Povo

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