O presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou na última sexta-feira, 8, o decreto que alterava as normas de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do país. A decisão foi tomada minutos depois de o Tribunal Constitucional (TC) considerar inconstitucionais cinco dispositivos do texto.
O chefe de Estado havia pedido ao TC, em 24 de julho, que realizasse fiscalização preventiva sobre o pacote aprovado pelo Parlamento na semana anterior. O tribunal entendeu que as mudanças violavam garantias constitucionais relativas à proteção da família e ao acesso à Justiça.
Regras derrubadas
Entre os pontos anulados estão:
- a exclusão do cônjuge da lista de familiares autorizados a ingressar no país pelo mecanismo de reagrupamento familiar;
- a fixação de prazo máximo de dois anos para solicitar o reagrupamento de parentes maiores de idade que estejam fora de Portugal;
- a criação de medidas de integração de imigrantes por meio de decreto, competência que, segundo o TC, cabe exclusivamente ao Parlamento;
- a possibilidade de o Estado levar até 18 meses adicionais para analisar pedidos de reagrupamento, além do período de dois anos já previsto;
- restrições ao recurso à Justiça que, na avaliação do tribunal, limitavam direitos, liberdades e garantias.
Outras mudanças barradas
O decreto ainda restringia a emissão de vistos de procura de trabalho a vagas qualificadas e alterava critérios para concessão de autorizações de residência a cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, exigindo visto prévio.

Imagem: Reprodução via revistaoeste.com
Ao justificar o pedido de fiscalização preventiva, Rebelo de Sousa afirmou que o diploma poderia “restringir de forma desproporcional e desigual o princípio da união familiar” e estimular rotas migratórias irregulares. Após o veto, o primeiro-ministro Luís Montenegro declarou que o governo vai propor ajustes para manter o objetivo de regular a imigração sem contrariar a Constituição.
Com informações de Revista Oeste