Brasília – A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou em 5 de agosto com embargos de declaração no Supremo Tribunal Federal (STF) para limitar os efeitos da decisão que, em março, ampliou o foro por prerrogativa de função. O novo entendimento mantém no STF processos relativos a crimes praticados durante o mandato mesmo após renúncia, não reeleição ou cassação.
No recurso, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, sustenta que a adoção automática e irrestrita da nova regra reproduz “efeitos deletérios” que o próprio tribunal buscava evitar, como risco de retrocesso investigativo, morosidade e possível ineficácia jurisdicional.
Pedidos da PGR
A PGR solicita que a competência do Supremo seja prorrogada apenas nos casos em que a instrução probatória já esteja concluída nas instâncias inferiores, ou seja, quando o processo se encontrar na fase de alegações finais. A medida não valeria para ações em grau de recurso, fase em que não há produção de provas.
O órgão também quer que, em crimes cometidos “sob o pretexto do cargo” — especialmente em processos eleitorais —, a diplomação continue sendo requisito para caracterizar o nexo funcional, mesmo que a conduta ilícita vise a futura investidura.
Cargos sucessivos e vitalícios
Quando autoridades ocuparem sucessivamente funções com diferentes esferas de foro, a PGR defende que o critério seja o vínculo entre o fato investigado e o cargo exercido na época. Se houver dúvida sobre a data do crime, a competência deve ficar com a instância de maior graduação, evitando deslocamentos sucessivos.
No caso de cargos vitalícios — como magistrados e membros do Ministério Público —, a procuradoria entende que o foro deve subsistir após a aposentadoria, desde que o delito esteja relacionado às atribuições exercidas à época.
PEC contra o foro privilegiado
Parlamentares da oposição articulam uma Proposta de Emenda à Constituição para restringir o foro privilegiado apenas aos presidentes da República, da Câmara, do Senado e do STF. A iniciativa ganhou força após a prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), réu no Supremo por suposta tentativa de golpe de Estado. O texto original, aprovado pelo Senado em 2017, não prevê efeito retroativo, mas pode ser alterado pela Câmara dos Deputados.

Imagem: Rosinei Coutinho via gazetadopovo.com.br
A PEC integra o chamado “pacote da paz”, que inclui ainda projetos de anistia aos envolvidos nos atos de 8 de janeiro de 2023 e pedidos de impeachment do ministro Alexandre de Moraes.
Atualmente, o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) é o único réu desse processo que permanece com mandato e, portanto, mantém foro no STF.
O recurso da PGR aguarda análise do plenário do Supremo.
Com informações de Gazeta do Povo