Brasília — A Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou-se favoravelmente, nesta terça-feira (5), ao pedido da defesa do ex-deputado Daniel Silveira para que ele realize tratamento pós-operatório fora do sistema prisional. O parecer foi assinado pelo vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, em resposta à solicitação encaminhada pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Silveira passou por uma cirurgia no joelho em 26 de julho e, segundo seus advogados, apresenta quadro de dores e febre persistentes. A defesa afirma que ele está há quatro dias sem as sessões diárias de fisioterapia, o que pode acarretar rigidez articular, trombose venosa profunda, embolia pulmonar e infecção.
No documento, Hindenburgo citou informação do diretor da Colônia Agrícola de Magé (RJ), onde Silveira cumpre pena em regime semiaberto, de que a unidade não dispõe de estrutura física, equipamentos ou equipe especializada para o acompanhamento necessário. Diante dessa limitação, o Ministério Público Federal recomendou “a concessão de saídas temporárias para que o reeducando realize seu tratamento em clínica a ser indicada pela própria defesa”.
O parecer baseia-se nos artigos 14 e 120 da Lei de Execução Penal, que permitem a saída de condenados em regime semiaberto, mediante escolta, quando o tratamento médico não é oferecido pelo sistema prisional. A PGR ainda pontuou que, se houver impedimento material à escolta, o tratamento poderá ocorrer em prisão domiciliar “pelo prazo estritamente necessário”.
Pedido anterior negado pelo STF
Na segunda-feira (4), o ministro Luiz Fux, do STF, rejeitou habeas corpus da defesa que pedia a conversão do regime semiaberto em prisão domiciliar humanitária para o mesmo tratamento de saúde.
Entenda o histórico do caso
Daniel Silveira foi preso em 16 de fevereiro de 2021 por ordem do ministro Alexandre de Moraes, após divulgar vídeo com críticas e ofensas a integrantes do STF e defender o AI-5. Ele chegou a ter a prisão revogada em 8 de novembro daquele ano, mas voltou ao regime fechado em 20 de abril de 2022 ao ser condenado por coação no curso do processo e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A pena definida foi de 8 anos e 9 meses de reclusão, multa de R$ 192,5 mil e proibição de usar redes sociais ou conceder entrevistas.

Imagem: Pablo Valadares via gazetadopovo.com.br
Em 21 de abril de 2022, o então presidente Jair Bolsonaro concedeu graça constitucional ao ex-parlamentar, mas o STF anulou o perdão menos de 20 dias depois, por entender que houve desvio de finalidade. Desde então, Silveira permanece sob custódia, atualmente em regime semiaberto.
Com a manifestação da PGR, o pedido de saída temporária para tratamento aguarda decisão do ministro Alexandre de Moraes.
Com informações de Gazeta do Povo