Um acordo firmado na Justiça obriga o padre Luiz Augusto Ferreira da Silva a devolver cerca de R$ 1,4 milhão ao erário pelos anos em que ocupou um cargo fantasma na Assembleia Legislativa de Goiás (Alego).
Além do ressarcimento, o religioso também pagará multa civil de R$ 46,5 mil, dividida em dez parcelas.
Processo de improbidade
De acordo com o Ministério Público de Goiás (MP-GO), o padre acumulou enriquecimento ilícito superior a R$ 3 milhões ao receber salários sem exercer suas funções. A decisão judicial data de julho, mas veio a público nesta semana, após reportagem do jornal O Popular.
A ação por improbidade administrativa teve início em 2015. Na época, Luiz Augusto declarou que, caso fosse obrigado a devolver os valores, poderia ser preso por não dispor de recursos suficientes.
Demais réus e valores a devolver
O processo envolve mais de dez pessoas. Entre elas estão Euclides de Oliveira Franco, servidor da Alego e ex-chefe do padre, e o Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa de Goiás (Sindisleg). Ambos concordaram em restituir R$ 84.861,19 cada.
Outros réus já fecharam acordos com o MP-GO para devolver quantias entre R$ 34 mil e R$ 355 mil, além de multas correspondentes. Até a quarta-feira, 6, apenas um dos acusados não havia assinado termo de reparação.

Imagem: reprodução via revistaoeste.com
Carreira na Alego e bloqueio de bens
Luiz Augusto ingressou na Assembleia Legislativa em março de 1980. Após sua ordenação sacerdotal, passou a ser considerado servidor fantasma, mas continuou recebendo salário mensal de R$ 11.803 até o início das investigações, em 2015.
Em junho de 2015, a Justiça bloqueou aproximadamente R$ 12,5 milhões em bens do padre, e, no mês seguinte, a Alego o exonerou. Dois anos depois, o Tribunal de Contas do Estado determinou a devolução de R$ 1,3 milhão, decisão parcialmente revista em 2019 após recurso da defesa.
Situação atual
Atualmente, o padre exerce funções religiosas na Paróquia Santa Teresinha do Menino Jesus, em Aparecida de Goiânia, e está aposentado do serviço público por determinação judicial. Segundo seu advogado, o Acordo de Não Persecução Cível encerra outros processos que envolviam o cliente. A paróquia informou que não irá comentar o caso.
Com informações de Revista Oeste