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Motorista pode recorrer de multa aplicada por videomonitoramento; entenda condições e prazos

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Multas de trânsito registradas por câmeras são passíveis de recurso no Brasil. De acordo com a Resolução 909/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), o autuado pode contestar a penalidade se os requisitos legais para o videomonitoramento não forem cumpridos.

Regras para a autuação por câmera

Para que a multa seja considerada válida, o agente de trânsito deve observar a infração em tempo real, registrar no auto que o flagrante ocorreu por videomonitoramento, identificar-se no documento e garantir que o ponto fiscalizado tenha placa informando a presença das câmeras. Caso algum desses itens falhe, o condutor pode pleitear o cancelamento.

O motorista também tem direito a solicitar as imagens do momento da infração para checar se a irregularidade ocorreu. O órgão autuador deve fornecer os vídeos quando houver solicitação formal.

Como apresentar a contestação

O processo começa com a defesa prévia, que deve ser entregue ao órgão responsável em até 30 dias após o recebimento da notificação. Se a defesa for rejeitada, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Em caso de nova negativa, o recurso pode ser encaminhado ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) e, por último, à esfera judicial.

Principais argumentos de defesa

Entre os motivos mais comuns para anular a penalidade estão:

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Imagem: Andrei Armiagov Shutterstock via olhardigital.com.br

  • ausência ou falha na sinalização que indica videomonitoramento;
  • erro na identificação do veículo ou do condutor;
  • irregularidades no processo administrativo.

Infrações passíveis de videomonitoramento

A norma do Contran não restringe os tipos de infração. Avanço de sinal vermelho, uso de celular ao volante, falta de cinto de segurança, estacionamento proibido e circulação em faixa exclusiva de ônibus podem ser autuados, desde que o agente constate a conduta ao vivo.

Equipamentos de órgãos como Detrans, prefeituras, polícias rodoviárias e companhias de engenharia de tráfego transmitem as imagens a centrais de monitoramento, onde os agentes fiscalizam o trânsito em tempo real.

Com informações de Olhar Digital

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