A 5ª Vara Federal do Distrito Federal reconheceu a prescrição e anulou o acórdão nº 6.042/2022 do Tribunal de Contas da União (TCU) que havia condenado o prefeito de Axixá, Auri-Wulange (União Brasil), por suposta omissão na prestação de contas de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
A decisão foi assinada no domingo, 17 de agosto, pela juíza Diana Wanderlei. Segundo a magistrada, entre a notificação do gestor, em julho de 2017, e a deliberação condenatória do TCU, em setembro de 2022, decorreram mais de cinco anos sem novo marco interruptivo, excedendo o prazo legal para aplicação de sanção. “Impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva, com a consequente anulação do acórdão sancionador do TCU”, registrou na sentença.
Com o reconhecimento da prescrição, o TCU perde o direito de impor qualquer penalidade ao prefeito pelo caso em análise.
Decisão alinhada ao Supremo
O advogado João Benício Aguiar, representante de Auri-Wulange, destacou que a sentença também se apoia em manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). Em março deste ano, o ministro Dias Toffoli relatou a Reclamação nº 68.131, por meio da qual o STF cassou o mesmo acórdão do TCU. De acordo com o defensor, todos os processos correlatos foram automaticamente alcançados pela decisão da Corte, inviabilizando a manutenção da condenação.

Imagem: Folha do Bico
Efeito sobre a elegibilidade
Em 2024, o acórdão do TCU chegou a ser utilizado para contestar a elegibilidade de Auri-Wulange, sem sucesso. Com o novo entendimento da Justiça Federal e o posicionamento já consolidado do STF, a controvérsia jurídica se encerra, reforçando a condição de elegibilidade do atual prefeito de Axixá.
Com informações de Folha do Bico