A inclusão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, não depende de acordos ou tratados de cooperação internacional e só será revogada se Washington deixar de considerá-lo violador de direitos humanos ou se decisões internas dos próprios poderes norte-americanos alterarem a medida.
O esclarecimento é do jurista Sidney Stahl, pós-graduado em Direito Constitucional e Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Segundo ele, a legislação, aprovada em 2016, opera de forma unilateral e está “acima” de mecanismos de colaboração entre Estados.
Sanções administrativas e alcance global
A Lei Magnitsky autoriza os Departamentos do Tesouro e de Estado a imporem sanções a indivíduos estrangeiros acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, dispensando processo judicial. Entre os efeitos estão bloqueio de ativos sob jurisdição norte-americana e restrições financeiras que, na prática, se estendem a outras praças pelo grau de integração do sistema bancário mundial.
Stahl observa que, embora não tenham força legal no Brasil, as penalidades tendem a afetar a rotina do ministro, já que operações como transferências, investimentos e até serviços digitais costumam passar por redes sediadas nos EUA.
Reversão considerada improvável
Para que a punição seja anulada, seria necessário um ato do Executivo, do Judiciário ou do Legislativo dos Estados Unidos. O jurista avalia que a mudança é pouco provável no curto prazo, porque determinações presidenciais raramente são revistas e o Congresso, de maioria republicana, costuma respaldar essas decisões.

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom via revistaoeste.com
Stahl destaca ainda que as sanções recaem apenas sobre pessoas físicas, não alcançando o STF como instituição.
Com informações de Revista Oeste