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Jurista diz que Lei Magnitsky se sobrepõe a tratados e dificulta alívio de sanções a Alexandre de Moraes

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A inclusão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes na lista de sanções da Lei Magnitsky, dos Estados Unidos, não depende de acordos ou tratados de cooperação internacional e só será revogada se Washington deixar de considerá-lo violador de direitos humanos ou se decisões internas dos próprios poderes norte-americanos alterarem a medida.

O esclarecimento é do jurista Sidney Stahl, pós-graduado em Direito Constitucional e Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Segundo ele, a legislação, aprovada em 2016, opera de forma unilateral e está “acima” de mecanismos de colaboração entre Estados.

Sanções administrativas e alcance global

A Lei Magnitsky autoriza os Departamentos do Tesouro e de Estado a imporem sanções a indivíduos estrangeiros acusados de corrupção ou violações graves de direitos humanos, dispensando processo judicial. Entre os efeitos estão bloqueio de ativos sob jurisdição norte-americana e restrições financeiras que, na prática, se estendem a outras praças pelo grau de integração do sistema bancário mundial.

Stahl observa que, embora não tenham força legal no Brasil, as penalidades tendem a afetar a rotina do ministro, já que operações como transferências, investimentos e até serviços digitais costumam passar por redes sediadas nos EUA.

Reversão considerada improvável

Para que a punição seja anulada, seria necessário um ato do Executivo, do Judiciário ou do Legislativo dos Estados Unidos. O jurista avalia que a mudança é pouco provável no curto prazo, porque determinações presidenciais raramente são revistas e o Congresso, de maioria republicana, costuma respaldar essas decisões.

Stahl destaca ainda que as sanções recaem apenas sobre pessoas físicas, não alcançando o STF como instituição.

Com informações de Revista Oeste

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