O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira, 25 de agosto de 2025, que Ministério Público e autoridades policiais precisam de autorização judicial para requisitar informações sigilosas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
O entendimento contraria liminar concedida anteriormente pelo ministro Alexandre de Moraes, que havia permitido a obtenção direta dos Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs). Enquanto Moraes se baseou na jurisprudência da Primeira Turma do STF, que flexibiliza o acesso, Mendes reafirmou a orientação da Segunda Turma, que condiciona o compartilhamento de dados à autorização do Judiciário.
A decisão vale para os processos sob a relatoria de Gilmar Mendes e reforça a falta de consenso no Supremo sobre o tema, que ainda deverá ser analisado pelo plenário em data a ser definida.
Ao justificar o despacho, Mendes afirmou que o Tema 990 da repercussão geral — frequentemente citado para embasar pedidos de acesso — trata do compartilhamento espontâneo de informações entre órgãos de controle, e não da requisição ativa por parte de investigadores. Segundo o ministro, permitir o repasse sem controle judicial configuraria “pescaria probatória”, prática vedada pela Constituição.

Imagem: Saulo Cruz
Para o magistrado, dados financeiros protegidos exigem “padrões rigorosos de análise e controle” em respeito à cláusula de reserva de jurisdição. Dessa forma, requisições feitas antes da formalização de inquérito e sem aval de um juiz não poderão ser atendidas.
Com informações de Gazeta do Povo