No quarto dia de julgamento do chamado “núcleo 1” da ação penal que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete investigados de tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, o ministro Luiz Fux defendeu, nesta quarta-feira (10), a anulação do processo por entender que o Supremo Tribunal Federal (STF) não tem competência para analisar o caso.
Fux argumentou que nenhum dos réus possui prerrogativa de foro e destacou que o próprio STF promoveu mudanças na interpretação sobre foro especial após a data dos fatos apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Para o ministro, alterar regras de competência depois do crime pode configurar a criação de um “tribunal de exceção”, prática vedada pela Constituição.
Em março, quando o colegiado da Primeira Turma recebeu a denúncia, Fux já havia sido voto vencido ao contestar a jurisdição da Corte. No julgamento de hoje, ele voltou a afirmar que a “banalização” da interpretação constitucional fere o princípio segundo o qual uma pessoa deve ser julgada pelo órgão previsto na Carta Magna.
Votos anteriores
Na terça-feira (9), o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de Jair Bolsonaro e dos demais acusados, classificando o ex-presidente como líder de uma “organização criminosa”. Moraes acolheu cinco imputações apresentadas pela PGR:
- organização criminosa armada;
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- golpe de Estado;
- dano qualificado pela violência e grave ameaça contra o patrimônio da União;
- deterioração do patrimônio tombado.
O ministro Flávio Dino acompanhou o relator quanto à culpa de todos os réus, mas propôs penas mais severas para Bolsonaro e Walter Braga Netto. Dino considerou menores as participações de Paulo Sérgio Nogueira, Augusto Heleno e Alexandre Ramagem.

Imagem: Fabio Rodrigues-Pozzebom
O julgamento prossegue na Primeira Turma do STF, que é composta por cinco ministros. Até o momento, há três votos: Moraes e Dino pela condenação, e Fux pela anulação do processo.
Com informações de Gazeta do Povo