O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (10) pela nulidade da Ação Penal 2668, que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo de tentativa de golpe de Estado. Para Fux, a Primeira Turma não tem competência para conduzir o julgamento, posição que contraria os votos já proferidos pelos ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino, favoráveis à condenação.
Segundo o magistrado, os réus perderam o foro por prerrogativa de função ao deixarem os cargos públicos, o que transfere o processo para a primeira instância da Justiça. Diante da “incompetência absoluta” da Turma, Fux sustentou que todos os atos já praticados devem ser anulados.
Fux acrescentou que, se a Corte entender pela permanência do caso no STF, o julgamento deveria ocorrer no Plenário, pois envolve fatos atribuídos a um ex-presidente da República. Ele também reconheceu cerceamento de defesa, ao argumentar que os advogados receberam grande volume de dados sem prazo adequado para análise.
Acusados na ação
Além de Bolsonaro, respondem ao processo:
- Alexandre Ramagem – deputado federal e ex-diretor da Abin;
- Almir Garnier – almirante e ex-comandante da Marinha;
- Anderson Torres – ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF;
- Augusto Heleno – general e ex-chefe do GSI;
- Mauro Cid – tenente-coronel, ex-ajudante de ordens (réu colaborador);
- Paulo Sérgio Nogueira – general e ex-ministro da Defesa;
- Walter Braga Netto – general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa.
Ao analisar o mérito, Fux afirmou que a denúncia da Procuradoria-Geral da República não demonstra a configuração de organização criminosa prevista na Lei 12.850/2013, pois não estariam presentes elementos como associação permanente e estrutura organizada para a prática de crimes indeterminados.

Imagem: Atitude Tocantins
O julgamento foi suspenso para continuidade ainda nesta quarta-feira.
Com informações de Atitude TO