O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, pela nulidade da ação penal que apura suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022, envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros sete acusados.
Falta de foro e atribuição da Primeira Turma
Para Fux, nenhum réu possui prerrogativa de foro, o que retira do STF a competência para julgar o caso. O ministro também sustentou que a Primeira Turma não poderia analisar processo contra um ex-chefe do Executivo, argumento que, segundo ele, exige o envio dos autos ao Plenário ou à primeira instância.
Cerceamento de defesa
O magistrado acatou a preliminar apresentada pelas defesas sobre a impossibilidade de examinar, em tempo hábil, os mais de 70 terabytes de provas reunidas pela Polícia Federal. Ao reconhecer “cerceamento de defesa”, Fux propôs anular o processo desde o recebimento da denúncia.
Críticas a tipificações da PGR
No voto, Fux contestou parte das imputações feitas pela Procuradoria-Geral da República, entre elas a acusação de organização criminosa, por entender que não se demonstrou atuação estável e permanente dos investigados. Também questionou o agravante de porte de arma de fogo e a classificação de dano qualificado ao patrimônio público, afirmando não haver comprovação de que os acusados pudessem impedir os atos de 8 de janeiro de 2023.
Delação de Mauro Cid mantida
Apesar das divergências, o ministro considerou válida a colaboração premiada do tenente-coronel Mauro Cid, apontando que os depoimentos ocorreram com acompanhamento de defesa e sem indícios suficientes de coação.

Imagem: Fábio Rodrigues-Pozzebom
Próximos passos
Com o voto de Fux, o placar parcial da Primeira Turma segue em 2 a 1 pela condenação, uma vez que na terça-feira (9) os ministros Alexandre de Moraes (relator) e Flávio Dino apoiaram a punição dos réus. Ainda faltam se manifestar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, presidente do colegiado. A conclusão do julgamento está prevista para as sessões de 11 e 12 de setembro.
Além de Bolsonaro e Mauro Cid, respondem no processo Alexandre Ramagem, Almir Garnier, Anderson Torres, Augusto Heleno, Paulo Sérgio Nogueira e Walter Braga Netto.
Com informações de Gazeta do Povo