Brasília — O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta quarta-feira (10/09/2025) a inclusão do crime de organização criminosa na denúncia que apura a suposta trama golpista relacionada aos atos de 8 de janeiro de 2023.
Durante a sessão da Primeira Turma, Fux afirmou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) não descreveu elementos indispensáveis para configurar o delito previsto na Lei nº 12.850/2013. Segundo o ministro, a acusação não demonstrou que os réus se associaram de forma estável e permanente para cometer uma série indeterminada de infrações.
Argumentos do ministro
Fux ressaltou que as condutas atribuídas aos investigados dizem respeito ao planejamento de crimes específicos, o que inviabiliza a aplicação do tipo penal de organização criminosa. “A denúncia não narrou que os réus pretendiam praticar delitos reiterados sem delimitação de tempo e espaço”, afirmou.
O voto contraria parte da peça apresentada pelo procurador-geral Paulo Gonet, que havia enquadrado os acusados por:
- tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- tentativa de golpe de Estado;
- participação em organização criminosa armada;
- dano qualificado por violência e grave ameaça;
- deterioração de patrimônio tombado.
Impacto para Alexandre Ramagem
Em relação ao deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), Fux acolheu somente parte das imputações. Com base em resolução da Câmara dos Deputados que impede a atribuição de fatos posteriores à diplomação de 2022, o ministro retirou de Ramagem as acusações de dano ao patrimônio, deterioração de bem tombado e formação de organização criminosa.

Imagem: Gustavo Moreno
Placar parcial
Até o momento, dois ministros da Primeira Turma — Alexandre de Moraes e Flávio Dino — votaram pela condenação dos réus. Restam os votos da ministra Cármen Lúcia e do ministro Cristiano Zanin, que definirão o resultado do julgamento contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete acusados.
Com informações de Gazeta do Povo