Brasília – O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira (10) pela absolvição do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) no processo que apura suposta tentativa de golpe de Estado. No entendimento do magistrado, não houve atos executórios capazes de derrubar o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas apenas cogitações ou preparativos não puníveis pelo Código Penal.
Em manifestação que ultrapassou 400 páginas e foi lida ao longo de mais de 13 horas na Primeira Turma, Fux afirmou que discussões, reuniões, discursos inflamados e minutas de decretos são “atos preparatórios” que não iniciaram a execução de crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Sem prova de execução violenta
Para sustentar o voto absolutório, Fux disse que uma condenação só seria admissível diante de ataque “direto, efetivo e imediato” com meios aptos a retirar Lula do poder. O ministro considerou inexistente vínculo causal entre os réus e os atos de vandalismo de 8 de janeiro de 2023, que classificou como revolta de apoiadores insatisfeitos com a atuação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Condenação restrita a Cid e Braga Netto
Fux responsabilizou apenas o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro, e o general Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de 2022, pelo crime de abolição do Estado Democrático de Direito. Segundo o ministro, há provas de que ambos planejaram, financiaram e iniciaram monitoramento para um atentado contra o ministro Alexandre de Moraes, no chamado plano “Punhal Verde e Amarelo”, abastecido com R$ 100 mil.
O magistrado citou confissão de Cid sobre o pedido de monitoramento de Moraes e mensagens que mostram orientação a manifestantes para se dirigirem ao Congresso e ao STF, culminando na invasão dos prédios dos Três Poderes em 8 de janeiro.
Golpe de Estado absorvido
Ao descartar o delito de golpe de Estado, Fux argumentou que a conduta prevista no artigo 359-M funciona como meio para o crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito (artigo 359-L), de menor pena (4 a 8 anos). Por isso, entendeu que o primeiro tipo penal é absorvido pelo segundo.
Sem organização criminosa e dano ao patrimônio
O ministro também rejeitou a imputação de organização criminosa armada, por não haver vínculo duradouro entre os réus nem comprovação de uso de arma de fogo. Os crimes de dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado foram considerados absorvidos pela suposta tentativa de abolir o Estado Democrático de Direito.

Imagem: Gustavo Moreno
Nulidade por incompetência e “data dump”
Apesar de reconhecer responsabilidade penal de Cid e Braga Netto, Fux votou pela anulação de todo o processo por incompetência do STF. Ele lembrou que, entre junho de 2021 e janeiro de 2023, só possuíam foro autoridades que cometessem crimes no exercício e em razão do cargo, situação inexistente após o término dos mandatos. Para o ministro, o caso deveria ter começado na primeira instância.
Fux também acolheu alegação de cerceamento de defesa provocado pelo envio tardio de entre 70 e 80 terabytes de dados não indexados – prática que chamou de “data dump”. O material foi liberado às defesas apenas em maio de 2025, poucos dias antes do depoimento de 52 testemunhas, com novos arquivos incluídos durante a instrução.
Próximos passos do julgamento
Com o placar parcial de 2 a 1 contra os réus – Moraes e Flávio Dino votaram pela condenação integral, enquanto Fux divergiu em parte – a Primeira Turma retoma o julgamento nesta quinta-feira (11) para ouvir Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.
Com informações de Gazeta do Povo