O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino decidiu, em despacho individual publicado nesta segunda-feira (18), que punições determinadas por autoridades estrangeiras não podem ser aplicadas a cidadãos ou empresas brasileiras quando não houver respaldo na legislação nacional.
A manifestação ocorreu nos autos do chamado Acordo de Mariana, relacionado ao rompimento da barragem em Minas Gerais. Apesar do contexto específico, o ministro deixou claro que a orientação vale para qualquer processo em que um Estado estrangeiro tente impor atos unilaterais dentro do território brasileiro.
Alcance da decisão
De acordo com Dino, ficam proibidas “imposições, restrições de direitos ou instrumentos de coerção” adotados por pessoas jurídicas constituídas no Brasil — inclusive filiais ou entidades atuantes no mercado nacional — quando baseadas apenas em ordens emitidas por governos de outros países.
O ministro acrescentou que qualquer transação, bloqueio de ativos, cancelamento de contrato ou transferência internacional que siga determinações externas contrárias à decisão dependerá de autorização expressa do STF.
Impacto na Lei Magnitsky
A orientação do magistrado é vista como resposta à aplicação da Lei Magnitsky dos Estados Unidos ao ministro Alexandre de Moraes, sancionado em julho sob acusação de violar direitos humanos. A medida americana levantou dúvidas sobre o cumprimento das restrições por instituições financeiras que operam no Brasil.

Imagem: André Borges
Com a decisão de Dino, tais sanções não deverão produzir efeitos no país. Ele destacou o artigo 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que afirma ser ineficaz no território nacional qualquer ato estrangeiro que fira a soberania ou a ordem pública.
Audiência pública e comunicação aos órgãos financeiros
O ministro convocou audiência pública para debater o tema e determinou que a ordem seja informada a todos os integrantes do Sistema Financeiro Nacional, como Banco Central, Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e Confederação Nacional das Empresas de Seguros (CNseg).
Com informações de Gazeta do Povo