O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a tramitação do Projeto de Lei Complementar nº 01/2024, encaminhado pelo Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) à Assembleia Legislativa, que possibilitava a manutenção de cartórios nas mãos de delegatários sem formação em Direito.
Decisão em duas frentes
A determinação, emitida em 23 de julho pelo conselheiro Unisses Rabaneda, faz parte de um Procedimento de Controle Administrativo que também ordena a desanexação de serventias atualmente acumuladas por responsáveis que não atendem às exigências legais. Cartórios vagos deverão ser oferecidos por meio de concurso público.
Conforme a decisão, o TJ-TO e a Corregedoria-Geral de Justiça têm seis meses para executar completamente a desanexação, prazo que pode ser prorrogado mediante autorização do Conselho. Em até 30 dias, o tribunal deve apresentar um cronograma detalhado das etapas e prazos para cumprimento da determinação.
Pontos questionados no projeto
O texto proposto pelo TJ-TO alterava a Lei Complementar Estadual nº 112/2018, permitindo que cartórios anexados continuassem sob administração de profissionais sem diploma de bacharel em Direito, contrariando a Lei Federal 8.935/1994, que exige a formação específica para delegatários.
Embora a legislação federal admita que candidatos sem graduação em Direito disputem vagas de cartório caso comprovem dez anos de exercício na atividade, a habilitação no concurso não dispensa o requisito de diploma para assumir a delegação, segundo o CNJ.
Irregularidades identificadas
O Procedimento de Controle Administrativo aponta que o TJ-TO vinha autorizando a anexação de cartórios vagos a serventias já existentes, geridas por pessoas sem a formação exigida. Dessa forma, evitava-se a abertura de concurso público para preencher as vagas, o que violaria a Constituição e a legislação que regulamenta os serviços notariais e registrais.

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Posicionamento do Tribunal de Justiça
Em nota, o Tribunal de Justiça informou ter sido notificado e que cumpre a decisão que suspende o projeto de lei. A Corregedoria de Justiça do Tocantins acrescentou que está tomando as providências necessárias para realizar a desanexação das serventias irregulares.
Cartórios registram atos como escrituras de imóveis, casamentos, nascimentos, óbitos e reconhecimentos de firma. Embora delegados a particulares, são considerados serviços do Poder Judiciário. Por isso, a Constituição determina que a gestão só pode ser confiada a aprovados em concurso público, e a Lei 8.935/1994 exige diploma de Direito para a delegação.
Com informações de g1.globo.com