Brasília – A defesa do ex-assessor presidencial Filipe G. Martins sustenta que a Polícia Federal consultou, sem autorização, o sistema de histórico de viagens (travel history) mantido pelo Departamento de Alfândega e Proteção de Fronteiras dos Estados Unidos (CBP) para embasar o pedido de prisão preventiva decretado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
O advogado Ricardo Scheiffer declarou, em entrevista ao programa Poder e Mercado, do Canal UOL, que a ferramenta é de uso exclusivo do governo norte-americano para finalidades oficiais internas ou consultas pessoais. O próprio site adverte que agentes de governos estrangeiros devem solicitar dados ao CBP por “canais estabelecidos” e que o descumprimento das regras pode configurar crime.
Em 10 de outubro, o CBP divulgou comunicado após revisar registros disponíveis e concluiu que Martins não entrou nos Estados Unidos em 30 de dezembro de 2022. A suposta saída do país fora um dos argumentos apontados por Moraes para justificar risco de fuga e determinar a prisão preventiva.
Segundo Scheiffer, a apuração norte-americana também identificou que o último ingresso de Martins no Brasil ocorreu em setembro de 2022, que o primeiro nome estava grafado como “Felipe” em vez de “Filipe” e que a categoria do visto não correspondia àquela possuída pelo ex-assessor. Tais inconsistências só teriam sido descobertas após a detenção, afirma a defesa.
O advogado informou ainda que o Federal Bureau of Investigation (FBI) apura possível fraude no registro de entrada atribuído a Martins. Paralelamente, investigadores particulares contratados pela defesa analisam o caso nos Estados Unidos.
Réu no chamado “núcleo 2” das ações penais que apuram uma tentativa de golpe de Estado, Martins aguarda julgamento marcado pelo STF para 9, 10, 16 e 17 de dezembro. Embora solto, ele cumpre medidas cautelares: uso de tornozeleira eletrônica, apresentação semanal ao Fórum de Ponta Grossa (PR), proibição de deixar o município, de sair de casa à noite e aos fins de semana, de acessar redes sociais e de contatar outros investigados. A defesa diz que essas restrições impedem o réu de visitar filha e avó, que residem em cidade distinta.
Imagem: Arthur Max
Em audiência, o delegado Fábio Shor confirmou ter recorrido ao site do CBP e alegou que a legislação brasileira admite o uso de fontes abertas. Questionado sobre o aviso que limita o acesso a finalidades não oficiais, respondeu tratar-se de “elemento circunstancial”.
A reportagem solicitou posicionamento do gabinete do ministro Alexandre de Moraes, da Polícia Federal e da Procuradoria-Geral da República, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.
Com informações de Gazeta do Povo
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