Tribunais relacionam benefícios concedidos a magistrados após queixa sobre falta de lanche

Brasília – Cortes estaduais, federais e trabalhistas divulgaram uma lista de vantagens pagas a juízes além do salário, dias depois de a ex-magistrada Cláudia Marcia de Carvalho afirmar, em sessão do Supremo Tribunal Federal (STF), que colegas chegam a trabalhar sem água, café e lanche.

Leia mais

O levantamento, publicado nesta segunda-feira (2) pela Folha de S.Paulo, reúne respostas dos 27 Tribunais de Justiça, dos seis Tribunais Regionais Federais e de 24 Tribunais Regionais do Trabalho. As informações contradizem a reclamação feita pela representante da Associação Brasileira de Magistrados Trabalhistas (ABMT) no último dia 25, durante julgamento que discute o pagamento de penduricalhos considerados ilegais pelo STF.

Leia mais

Auxílio-transporte

Segundo os tribunais, magistrados, especialmente de segundo grau (desembargadores), contam com:

Leia mais
  • Carros oficiais ou funcionais para deslocamentos relacionados ao trabalho;
  • Veículos exclusivos em cortes de maior porte;
  • Automóveis blindados e escolta em casos de segurança reforçada, como processos contra facções;
  • Motoristas profissionais.
Leia mais

Alimentação

  • Auxílio-alimentação: valores mensais que podem chegar a R$ 2 mil;
  • Lanches em sessões: bufê oferecido quando os julgamentos se estendem pelos turnos da manhã e da tarde;
  • Restaurantes-escola: espaços internos usados para treinamento em alimentação, abertos ao público interno.
Leia mais

Despesas médicas e familiares

  • Auxílio-saúde: verba que pode atingir R$ 1,9 mil por mês;
  • Reembolso de despesas médicas mediante comprovação e dentro de limites fixados;
  • Planos de autogestão administrados pelos próprios tribunais;
  • Ajuda de custo prevista em lei ou por resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
  • Auxílio-creche para filhos até a idade limite definida por cada corte.
Leia mais

A mesma reportagem informa que Cláudia Marcia de Carvalho, aposentada do Tribunal Regional do Trabalho da 1.ª Região, recebeu R$ 113,8 mil líquidos em dezembro. O valor ultrapassa o teto constitucional do serviço público, hoje fixado em R$ 46,3 mil, ponto central das decisões liminares dos ministros Flávio Dino e Gilmar Mendes sobre verbas consideradas extras.

Leia mais

Com o levantamento, os tribunais refutam a afirmação da ex-juíza de que “o juiz de primeiro grau não tem carro, não tem plano de saúde, não tem água e não tem café”, feita em defesa das verbas indenizatórias diante do STF.

Leia mais

Com informações de Gazeta do Povo

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão