TRF4 analisa recurso contra Bolsonaro por acusações de racismo nesta terça-feira

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julga, às 9h desta terça-feira (16), um recurso do Ministério Público Federal (MPF) e da Defensoria Pública da União (DPU) que acusa o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) de declarações racistas feitas em 2021.

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O processo é relatado pelo desembargador Rogério Favreto. MPF e DPU pedem que Bolsonaro seja condenado a pagar, no mínimo, R$ 5 milhões por dano moral coletivo, valor que seria destinado ao Fundo de Direitos Difusos. As instituições também solicitam que a União seja obrigada a realizar uma campanha de combate ao racismo no valor mínimo de R$ 10 milhões.

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Declarações que motivaram a ação

Em maio de 2021, no “cercadinho” do Palácio da Alvorada, Bolsonaro dirigiu-se a um apoiador negro de cabelo black power afirmando ver uma “barata” em seu cabelo e sugerindo a presença de cloroquina. Em 8 de julho do mesmo ano, voltou ao tema perguntando “como estava o criatório de barata”. Na mesma data, durante transmissão ao vivo, fez novos comentários sobre piolhos e higiene capilar.

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Embora o apoiador tenha declarado não se sentir ofendido, MPF e DPU sustentam que as falas ultrapassaram a esfera individual e reforçaram estereótipos raciais relacionados à aparência e higiene de pessoas negras.

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Decisão de primeira instância

Em fevereiro de 2023, a juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, rejeitou a ação civil pública por entender que a ofensa atingiu apenas o apoiador citado, não configurando dano moral coletivo. A decisão é agora contestada no TRF4.

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Imagem: declarações feitas

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Defesa e possíveis desdobramentos

Bolsonaro é representado pela advogada Karina Kufa, responsável pela sustentação oral. O julgamento no TRF4 não prevê pena de prisão, diferentemente da condenação de 27 anos e 3 meses que o ex-presidente recebeu na semana passada da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) por tentativa de golpe de Estado.

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O resultado do julgamento poderá confirmar, reformar ou anular a sentença de primeira instância. Caso haja condenação, caberão novos recursos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao próprio STF.

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Com informações de Gazeta do Povo

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