Três ministros do STF votam para anular lei do marco temporal aprovada pelo Congresso

O Supremo Tribunal Federal (STF) abriu, no plenário virtual, julgamento que contesta a lei do marco temporal para demarcação de terras indígenas. Até o momento, três ministros — Gilmar Mendes, Flávio Dino e Cristiano Zanin — votaram pela inconstitucionalidade da norma aprovada pelo Congresso em 2023.

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Entenda a lei questionada

O marco temporal estabelece que os povos indígenas só teriam direito às terras que ocupavam em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. A medida é defendida por setores do agronegócio sob o argumento de garantir segurança jurídica, mas é rejeitada por organizações indígenas, que apontam expulsões e remoções forçadas anteriores a essa data.

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Por que o tema voltou ao STF?

Em 2023, o STF já havia considerado inconstitucional a tese do marco temporal. Em resposta, o Congresso transformou a tese em lei. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou o ponto central do texto, mas o veto foi derrubado por deputados e senadores. Agora, ações diretas de inconstitucionalidade foram apresentadas ao tribunal, reacendendo o impasse entre Legislativo e Judiciário.

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Argumentos do relator

Relator das ações, Gilmar Mendes classificou a exigência de comprovação de posse indígena em 1988 como “prova quase impossível” diante das expulsões históricas sofridas por essas comunidades. O ministro também votou para:

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  • derrubar a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
  • garantir consulta prévia às comunidades sobre projetos que afetem seus territórios.
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Ressalvas de Dino e Zanin

Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o relator na derrubada do marco temporal, mas fizeram observações técnicas quanto:

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Imagem: T Molina

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  • às regras de suspeição de peritos em processos de demarcação;
  • à gestão compartilhada de unidades de conservação que se sobrepõem a terras indígenas;
  • ao prazo para que a União conclua processos demarcatórios.
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Indenização a proprietários de boa-fé

O voto de Gilmar Mendes manteve a possibilidade de indenização pelas terras e benfeitorias para proprietários não indígenas que agiram de boa-fé. No entanto, a compensação por benfeitorias só será válida para melhorias realizadas até a data em que o Ministério da Justiça declarar oficialmente a área como terra indígena.

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O julgamento continua no plenário virtual, onde os demais ministros devem apresentar seus votos nos próximos dias.

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Com informações de Gazeta do Povo

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