Governo do Tocantins propõe isenção de IPVA para veículos com mais de 20 anos

Mais de 175 mil proprietários de veículos no Tocantins poderão ficar livres do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A Medida Provisória (MP) nº 1/2026, editada pelo Governo do Estado, altera a Lei nº 1.287/2001 e prevê imunidade para automóveis com mais de 20 anos de fabricação.

Leia mais

O texto será encaminhado à Assembleia Legislativa do Tocantins (Aleto) para análise. Quando aprovado, o dispositivo passará a valer como lei estadual, em consonância com a Emenda Constitucional 137, promulgada pelo Congresso Nacional em dezembro de 2025, que estendeu a isenção a veículos antigos em todo o país.

Leia mais

Quem tem direito

A dispensa alcança carros de passeio, caminhonetes e veículos mistos. Micro-ônibus, ônibus, reboques e semirreboques ficam de fora. Além do Tocantins, Alagoas, Minas Gerais, Pernambuco e Santa Catarina também adotam a nova regra.

Leia mais

Ressarcimento e desconto

Contribuintes que se enquadram na imunidade e já pagaram o imposto antes da MP podem solicitar ressarcimento. Para os demais, o governo mantém abatimento de 10% no pagamento em cota única até 30 de janeiro.

Leia mais

Calendário de pagamento 2026

• Cota única com desconto de 10%: até 30 de janeiro de 2026; • Cota única sem desconto: até 30 de outubro de 2026; • Parcelamento: até 10 vezes, desde que cada parcela seja de, no mínimo, R$ 200 (pessoa física) ou R$ 400 (pessoa jurídica), com vencimento no último dia útil de cada mês.

Leia mais
Leia mais

Imagem: Atitude Tocantins

Leia mais

Alíquotas em vigor

• Carros de passeio: 2,5% até 100 HP e 3,5% acima desse limite; • Caminhonetes e utilitários: 3,5%; • Motos: 2,5% até 180 cilindradas e 3,5% acima; • Caminhões: 1,25%.

Leia mais

Veículos elétricos permanecem isentos do IPVA até 31 de dezembro de 2026. O vencimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo Eletrônico (CRLV-e) coincide com as datas de pagamento do imposto, conforme determina o Código Tributário do Estado.

Leia mais

Com informações de Atitude TO

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão