A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), decidiu suspender parcialmente os prazos que obrigavam o Município de Gurupi a iniciar obras estruturais e a regularizar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas da cidade.
A medida foi tomada em agravo de instrumento apresentado pela prefeitura contra decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, proferida em ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que também tem como parte a Fundação Unirg.
Na sentença original, o juiz havia concedido tutela antecipada determinando:
O Executivo municipal sustentou que os prazos eram impraticáveis, pois não contemplavam o tempo necessário para processos licitatórios e contratação de serviços.
A desembargadora atendeu parcialmente ao pedido e:
Segundo a magistrada, a decisão busca equilibrar a necessidade de adequar a unidade de saúde aos padrões exigidos com a observância dos trâmites legais da administração pública. O processo continuará em tramitação até a conclusão da perícia e definição dos prazos finais.
Com informações de Atitude Tocantins
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