TJ-TO suspende prazos para obras e regularização da UPA 24h de Gurupi

A desembargadora Jacqueline Adorno, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO), decidiu suspender parcialmente os prazos que obrigavam o Município de Gurupi a iniciar obras estruturais e a regularizar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas da cidade.

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A medida foi tomada em agravo de instrumento apresentado pela prefeitura contra decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Gurupi, proferida em ação civil pública do Ministério Público do Tocantins (MPTO) que também tem como parte a Fundação Unirg.

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Decisão de primeiro grau

Na sentença original, o juiz havia concedido tutela antecipada determinando:

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  • início das obras estruturais da UPA em 30 dias e conclusão em 120 dias, mediante cronograma físico-financeiro;
  • regularização de equipamentos, materiais, medicamentos e insumos em 60 dias;
  • regularização documental (registro no CRM/TO, nomeação de diretor técnico, alvará sanitário e do Corpo de Bombeiros) em 30 dias.
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Argumento do município

O Executivo municipal sustentou que os prazos eram impraticáveis, pois não contemplavam o tempo necessário para processos licitatórios e contratação de serviços.

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Deliberação do TJ-TO

A desembargadora atendeu parcialmente ao pedido e:

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  • cancelou, por ora, a exigência de iniciar obras e demais regularizações em 30 dias;
  • afastou a multa diária prevista para a prefeita e a secretária municipal de Saúde;
  • determinou a realização de perícia técnica para avaliar as condições da UPA e estabelecer prazos considerados razoáveis;
  • subordinou as futuras obrigações do município ao resultado dessa perícia e à posterior elaboração de um novo cronograma.
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Segundo a magistrada, a decisão busca equilibrar a necessidade de adequar a unidade de saúde aos padrões exigidos com a observância dos trâmites legais da administração pública. O processo continuará em tramitação até a conclusão da perícia e definição dos prazos finais.

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Com informações de Atitude Tocantins

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