Um levantamento do g1 apurou que ao menos 40 magistrados foram aposentados compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde 18 de novembro de 2019, início da vigência da reforma da Previdência. De acordo com entendimento firmado em 16 de março pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, esses profissionais deveriam ter perdido o cargo, e não recebido aposentadoria como sanção disciplinar.
Dino sustenta que a reforma constitucional retirou a base jurídica para aplicar a aposentadoria compulsória como punição, pois o benefício passou a ser permitido apenas por idade. Para o ministro, infrações graves devem resultar em perda de cargo sem remuneração.
Entre os 40 casos identificados aparecem acusações de venda de sentenças, favorecimento a familiares, corrupção passiva, rachadinha, assédio sexual, violência doméstica, quebra de imparcialidade e negligência. Ainda assim, todos seguem recebendo proventos proporcionais ao tempo de serviço acrescidos de verbas indenizatórias, gratificações e auxílios, que em algumas situações elevam o rendimento líquido a cerca de R$ 300 mil mensais.
Especialistas consultados pela reportagem consideram a interpretação de Dino consistente. O jurista Max Telesca aponta que, embora a Constituição já não ampare a punição, a aposentadoria compulsória ainda está prevista na Lei Orgânica da Magistratura. Para o advogado constitucionalista Carlos Augusto Júnior, se o entendimento tivesse sido adotado em 2019, tribunais e o próprio CNJ poderiam ter aplicado a perda de cargo em todos os casos.
A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) divulgou nota de repúdio, classificando a proposta como “flagrantemente inconstitucional” e argumentando que mudanças disciplinares dependem de lei complementar aprovada pelo Congresso. A entidade também cita risco às contribuições previdenciárias já recolhidas pelos juízes.
A manifestação de Dino é monocrática e se refere apenas ao caso do juiz Marcelo Borges Barbosa, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, punido após reintegrar policiais expulsos. O ministro anulou a aposentadoria compulsória e determinou que o CNJ reaplique a penalidade, exceto a aposentadoria; se aplicável, a punição máxima deverá ser a perda do cargo.
Para que a tese ganhe efeito geral, o assunto precisará ser apreciado pelo plenário do STF em ações com repercussão geral ou por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF). Também podem produzir mudanças uma nova resolução do CNJ ou a aprovação de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) em tramitação no Congresso.
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para 8 de abril a análise de uma PEC que acaba com a aposentadoria compulsória como sanção para magistrados, militares e membros do Ministério Público.
Conforme o CNJ, 126 magistrados foram aposentados compulsoriamente nos últimos 20 anos. O conselho não divulgou os nomes; para identificar os 40 casos ocorridos após a reforma, o g1 examinou processos administrativos disciplinares concluídos nesse período e excluiu juízes falecidos ou que reverteram a punição no STF.
O CNJ não se pronunciou sobre a tese nem sobre eventual revisão das decisões anteriores.
Com informações de G1
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