Brasília – O Supremo Tribunal Federal (STF) formou, até a noite de segunda-feira (15), placar de 3 a 0 pela derrubada do marco temporal previsto na Lei 14.701/2023, que condiciona novas demarcações de terras indígenas à ocupação em 5 de outubro de 1988.
O relator, ministro Gilmar Mendes, abriu a votação no plenário virtual defendendo a inconstitucionalidade do dispositivo que fixa a data da promulgação da Constituição como referência. O entendimento foi seguido por Flávio Dino e Cristiano Zanin. O julgamento, que envolve três ações contra a norma e uma a favor, prossegue até 23h59 de quinta-feira (18).
Gilmar Mendes considerou inconstitucionais:
O ministro também fixou prazo de dez anos para que a União conclua processos de demarcação em curso e manteve o direito de indenização a proprietários não indígenas de boa-fé, limitado às benfeitorias realizadas até a publicação da Portaria Declaratória do Ministério da Justiça.
Embora acompanhassem o relator, Dino e Zanin afastaram a aplicação das regras de impedimento e suspeição do Código de Processo Civil aos peritos e antropólogos que atuam nos processos de demarcação, por entenderem que a Lei de Processo Administrativo Federal já disciplina a matéria.
Dino também propôs declarar totalmente inconstitucional o dispositivo que entregava ao órgão ambiental a gestão de áreas sobrepostas, afirmando que tal medida fere o usufruto exclusivo garantido aos povos originários. No que se refere ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, o ministro sugeriu prazo de 180 dias para que os Poderes tomem providências, ante os 60 dias sugeridos por Gilmar.
Em setembro de 2023, o STF rejeitou o marco temporal com repercussão geral. O Congresso, porém, aprovou lei em sentido oposto, parcialmente vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto foi derrubado pelo Legislativo.
Em abril de 2024, Gilmar Mendes suspendeu processos que discutiam a validade da norma e iniciou rodada de conciliação. Mesmo assim, em 9 de dezembro de 2025, o Senado aprovou uma proposta de emenda à Constituição para incorporar o marco temporal ao texto constitucional.
O julgamento prossegue no plenário virtual e, até o momento, não há votos favoráveis à manutenção da tese.
Com informações de Gazeta do Povo
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