STF: Gilmar Mendes e Nunes Marques defendem quebra de sigilo de buscas no Google apenas para crimes hediondos

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quarta-feira (24) o julgamento que definirá os limites para a chamada “busca reversa” — ordem judicial que obriga plataformas de pesquisa a revelar dados de usuários não identificados. Os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques votaram para restringir a medida a investigações de crimes hediondos.

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O processo julga recurso apresentado pelo Google contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que autorizou a Polícia Civil a obter informações sobre todas as pessoas que, entre 10 e 14 de março de 2018, pesquisaram termos relacionados à vereadora Marielle Franco. A empresa não entregou integralmente os dados e recorreu ao STF.

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Voto de Gilmar Mendes

Em voto-vista, Gilmar Mendes concordou parcialmente com o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, mas impôs critérios mais rígidos. Para o decano, só é admissível quebrar o sigilo de buscas quando houver:

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  • indícios fundados de crime hediondo;
  • demonstração da utilidade dos registros para a investigação;
  • limitação temporal ao período imediatamente anterior ao delito;
  • termos de pesquisa diretamente ligados ao fato apurado.
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“A limitação da medida parece essencial para garantir que o menor número possível de pessoas alheias ao crime seja alcançado”, afirmou.

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Posicionamento de Nunes Marques

Nunes Marques também defendeu parâmetros claros para a autorização judicial, salientando que a coleta deve ser subsidiária, direcionada e restrita a crimes graves. “O mandado precisa conter recortes temáticos, geográficos e temporais convenientes”, declarou.

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Panorama dos votos até o momento

Com os novos posicionamentos, o placar parcial fica assim:

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Imagem: Gustavo Moreno

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  • Contra a quebra de sigilo para usuários indeterminados: Rosa Weber (aposentada) e André Mendonça.
  • A favor da quebra com fundada suspeita, sem limitar ao tipo de crime: Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin.
  • A favor da quebra apenas para crimes hediondos: Gilmar Mendes e Nunes Marques.
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Faltam votar Edson Fachin, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Luiz Fux. O ministro Flávio Dino não participará porque assumiu a cadeira de Rosa Weber, cujo voto permanece válido. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, declarou impedimento.

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O julgamento será retomado nesta quinta-feira (25). Como o caso tem repercussão geral, a decisão orientará processos semelhantes em tribunais de todo o país.

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Com informações de Gazeta do Povo

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