O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou, nesta quarta-feira, 10 de setembro de 2025, o habeas corpus apresentado pela defesa do governador afastado do Tocantins, Wanderlei Barbosa (Republicanos). O pedido buscava suspender a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o retirou do cargo por 180 dias durante as apurações da Operação Fames-19.
Relator do caso, o ministro Edson Fachin decidiu não conhecer da solicitação. Segundo ele, a defesa não juntou documentação capaz de demonstrar eventual constrangimento ilegal. “A instrução deficitária inviabiliza a análise do constrangimento ilegal invocado”, afirmou na decisão.
Barbosa é investigado por suposto desvio de recursos destinados à compra de cestas básicas distribuídas na pandemia de Covid-19. Os advogados alegaram que os fatos ocorreram durante o governo de Mauro Carlesse (Agir), que não há provas robustas de corrupção e que não existiria “quadro de corrupção sistêmica” que justificasse o afastamento. Ainda assim, o STF manteve a medida imposta pelo STJ.
Além do governador, a primeira-dama e secretária extraordinária de Participações Sociais, Karynne Sotero Campos, também segue afastada no âmbito da mesma operação. Em nota, Barbosa classificou a decisão judicial como precipitada, enquanto Karynne afirmou que pretende comprovar não ter participado das irregularidades.
Imagem: Folha do Bico
Com a negativa do habeas corpus, o afastamento de Wanderlei Barbosa do Governo do Tocantins permanece válido pelos 180 dias estabelecidos pelo STJ.
Com informações de Folha do Bico
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