STF fixa limites para verbas indenizatórias e restringe salários acima do teto constitucional

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, na quarta-feira (25), critérios para o pagamento de verbas indenizatórias a magistrados e integrantes do Ministério Público, conhecidas como “penduricalhos”. A Corte também estabeleceu quais parcelas podem ultrapassar o teto constitucional de remuneração, hoje em R$ 46.366,19, e quais estão definitivamente vetadas.

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O julgamento, iniciado no fim de fevereiro, analisou ações que questionavam pagamentos superiores ao limite previsto na Constituição. Segundo voto dos relatores, as novas regras podem gerar economia anual de R$ 7,3 bilhões.

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Como fica o teto salarial

O valor do teto não foi alterado, mas a decisão permite que determinadas verbas indenizatórias sejam pagas integralmente, mesmo que ultrapassem esse limite. Cada uma delas poderá atingir até 35% do teto (R$ 16.228,16). O mesmo percentual foi liberado para o benefício por tempo de carreira. Com isso, a remuneração mensal de juízes e membros do Ministério Público poderá alcançar R$ 78.822,32.

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Verbas que podem exceder o teto

Enquanto o Congresso não aprovar lei específica, ficam autorizados:

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  • Parcela por tempo de serviço: 5% da remuneração a cada cinco anos, até 35%;
  • Diárias;
  • Ajuda de custo por remoção, promoção ou nomeação com mudança de domicílio;
  • Pró-labore por atividade de magistério;
  • Gratificação por exercício em comarca de difícil provimento;
  • Indenização de até 30 dias de férias não gozadas;
  • Gratificação por exercício cumulativo de jurisdição;
  • Pagamentos retroativos reconhecidos judicial ou administrativamente antes de fevereiro de 2026.
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Demais exceções mantidas

Continuam fora do limite o 13º salário, o terço constitucional de férias, auxílio-saúde (mediante comprovação), abono de permanência e gratificação por acúmulo de funções eleitorais — esta última somente quando o trabalho envolver mais de um órgão da Justiça.

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Pagamentos proibidos

O STF considerou inconstitucionais todas as demais verbas indenizatórias ou auxílios criados por decisões administrativas, resoluções ou leis estaduais. Estão vetados, por exemplo, a conversão em dinheiro de licença-prêmio ou de plantão judiciário, bem como gratificações por atividades consideradas inerentes ao cargo.

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Outras determinações

A Corte fixou que novas verbas ou alterações só poderão ocorrer por lei federal ou decisão do próprio STF. Tribunais de Contas, Defensorias Públicas e Advocacias Públicas também deverão obedecer ao teto, ficando proibidos de instituir auxílios por atos administrativos. Pagamentos retroativos reconhecidos antes de fevereiro de 2026 estão suspensos até que CNJ e CNMP definam critérios. Honorários da Advocacia Pública não poderão superar o teto constitucional.

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Próximos passos

Na quinta-feira (26), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) criaram um grupo de trabalho para acompanhar a execução das medidas e elaborar resolução conjunta que padronize valores e garanta transparência nas futuras remunerações.

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Com informações de G1

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