STF autoriza parentes concursados de magistrados a ocuparem cargos comissionados no TJ-SP

O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, na sexta-feira (10), o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3496 e decidiu que servidores concursados que possuam vínculo de parentesco com magistrados podem ser nomeados para cargos em comissão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), desde que não haja subordinação direta ao parente.

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Origem da ação

A ADI foi protocolada pela Procuradoria-Geral da República em 2005 para questionar o artigo 3.º da Lei estadual 7.451/1991, que proibia a nomeação de familiares de magistrados, até o terceiro grau, para a função de assistente jurídico na corte paulista. O processo foi distribuído inicialmente ao ministro Celso de Mello, hoje aposentado, e levou 20 anos até chegar a uma decisão final.

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Voto do relator

Relator do caso, o ministro Nunes Marques avaliou que a restrição era “excessivamente ampla” e violava o princípio da acessibilidade aos cargos públicos. Para ele, candidatos aprovados em concurso já comprovaram capacitação técnica suficiente e não poderiam ser impedidos de exercer funções de confiança.

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Placar do julgamento

Nunes Marques foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Luiz Fux, André Mendonça e Flávio Dino. A corrente majoritária considerou constitucional a nomeação dos servidores concursados, desde que não se configure vínculo hierárquico direto com o magistrado parente.

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Na divergência, o ministro Edson Fachin sustentou que a lei paulista preservava os princípios da moralidade e da impessoalidade, caracterizando nepotismo mesmo quando o nomeado já integra o serviço público. A ministra Cármen Lúcia também votou contra a flexibilização; ela havia pedido vista por três vezes ao longo do processo.

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Imagem: T Molina

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Apesar de votar com a maioria, o ministro Flávio Dino destacou que a decisão não abre brecha para “nepotismo cruzado”, prática na qual autoridades trocam indicações de familiares para driblar restrições éticas.

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Com o resultado, servidores concursados que sejam parentes de magistrados poderão assumir cargos de confiança no Judiciário paulista, desde que não trabalhem diretamente sob a autoridade do familiar. O julgamento encerra uma discussão que se arrastava desde 2005.

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Com informações de Gazeta do Povo

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