STF inicia julgamento de parlamentares acusados de desvio de emendas a partir de terça-feira

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar na próxima terça-feira (10) a ação penal que envolve oito réus por supostas irregularidades no repasse de emendas parlamentares. Entre eles estão os deputados federais Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE), apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) como integrantes do “núcleo central” do esquema.

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Calendário das sessões

O processo será analisado em três sessões na sala da Primeira Turma:

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  • terça-feira (10), às 9h;
  • terça-feira (10), às 14h;
  • quarta-feira (11), às 9h.
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Como será o julgamento

O relator, ministro Alexandre de Moraes, apresenta o relatório do caso. Em seguida, a PGR dispõe de até uma hora para sustentar a acusação, prazo que pode ser ajustado pelo presidente do colegiado. As defesas terão o mesmo tempo.

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Depois dos debates, os ministros votam na ordem de antiguidade na Turma: Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e o presidente do grupo, Flávio Dino. São necessários ao menos três votos para condenar ou absolver. Em caso de condenação, o relator propõe a pena, debatida pelos demais. Absolvidos, os réus têm o processo arquivado. Recursos podem ser apresentados ao próprio STF.

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Acusações e penas previstas

Conforme a denúncia, os parlamentares teriam destinado emendas a municípios em troca de propina. A PGR também relata pedido de R$ 1,667 milhão ao prefeito de São José do Ribamar (MA) como contrapartida a R$ 6,671 milhões em emendas.

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  • Josimar Maranhãozinho: corrupção passiva e organização criminosa, com agravantes por liderança e função pública;
  • Pastor Gil, Bosco Costa e João Batista Magalhães: corrupção passiva e participação em organização criminosa, com agravante por função pública;
  • Thalles Andrade Costa: participação em organização criminosa, com agravante por função pública;
  • Antônio José Silva Rocha, Adones Nunes Martins e Abraão Nunes Martins Neto: corrupção passiva.
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Corrupção passiva prevê pena de 2 a 12 anos de reclusão, além de multa. Já o crime de organização criminosa pode resultar em pena de 3 a 8 anos, aumentada em casos de liderança ou envolvimento de servidor público.

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Pedidos do Ministério Público

A PGR solicita a condenação dos réus, a perda de cargos públicos e o pagamento de indenização por danos morais coletivos.

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Com informações de G1

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