STF homologa repactuação de acordos de leniência da Lava Jato com grandes empreiteiras

Brasília — O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (15) a renegociação dos acordos de leniência firmados por sete empreiteiras investigadas pela Operação Lava Jato. A decisão, tomada no plenário virtual, passa a valer imediatamente, embora o julgamento tenha sido suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino, que terá 90 dias para analisar o caso.

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Desconto de até 50% nas multas

O entendimento homologado segue proposta apresentada pela Advocacia-Geral da União (AGU) e pela Controladoria-Geral da União (CGU) em setembro de 2024. O novo termo permite redução de até 50% nas multas aplicadas às companhias UTC Participações S.A., Braskem S.A., OAS (atual Metha), Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez, Nova Participações S.A. (ex-Engevix) e Odebrecht (atual Novonor). Segundo a CGU, o débito total dessas empresas chega a R$ 12 bilhões; com a repactuação, aproximadamente R$ 5,7 bilhões deixam de ingressar nos cofres públicos.

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Condições mantidas e novos prazos

Mendonça destacou que não houve abatimento no valor principal das dívidas, apenas em multas e juros decorrentes de descumprimento dos acordos originais. O cronograma de pagamento foi ajustado de acordo com a saúde financeira das empresas, e os saldos remanescentes serão corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

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As companhias poderão usar créditos fiscais — prejuízos do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) ou base negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) — para quitar até 50% do que ainda devem.

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Competências definidas

No voto, o ministro reforçou que cabe à CGU celebrar acordos de leniência no âmbito do Executivo federal e em casos envolvendo administração pública estrangeira. O Ministério Público Federal (MPF), segundo ele, não possui atribuição legal específica para pactos nos moldes da Lei Anticorrupção, mas pode firmar Acordos de Não Persecução Cível (ANPC) ou Termos de Ajustamento de Conduta (TAC). O Tribunal de Contas da União (TCU) permanece responsável por apurar os danos reconhecidos pelas empresas, enquanto o Judiciário decide pela validação ou não dos ajustes.

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Multas e ressarcimentos

Os novos termos exigem que as empreiteiras:

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Imagem: Antonio Augusto via gazetadopovo.com.br

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  • paguem multa administrativa entre 0,1% e 20% do faturamento bruto do exercício anterior à instauração do processo, com possibilidade de redução de até dois terços;
  • devolvam bens ou valores obtidos ilicitamente (perdimento da vantagem indevida);
  • ressarçam integralmente os danos de valor incontroverso causados ao erário.
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Até 10 de junho de 2025, CGU e AGU haviam firmado 33 acordos de leniência, enquanto o MPF celebrou 52 instrumentos similares.

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O processo voltará à pauta do STF após o prazo regimental para análise do ministro Flávio Dino. Até lá, permanece em vigor a decisão de André Mendonça.

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Com informações de Gazeta do Povo

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