STF garante TAF adaptado a candidato com nanismo em concurso da Polícia Civil de MG

Brasília – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou que o candidato Matheus Matos, de 25 anos, realize um novo Teste de Aptidão Física (TAF) adaptado no concurso para delegado da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG).

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Matheus, que tem nanismo, foi reprovado na prova de salto horizontal — o edital exige salto de 1,65 m. Ele afirma ter solicitado, dentro do prazo, a adaptação do teste para pessoas com deficiência, mas a avaliação ocorreu sem ajustes.

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Decisão do ministro

Ao analisar o mandado de segurança, Moraes considerou “não razoável” exigir exercícios físicos que não sejam indispensáveis ao desempenho do cargo. O despacho menciona precedente da própria Corte na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.476, que obriga a Administração Pública a oferecer adaptações razoáveis em concursos.

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Pelo parecer do STF, se confirmada a necessidade de adaptação, o candidato passará por novo exame, obedecendo às demais regras do edital.

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Trajetória do candidato

Formado em Direito, Matheus Matos foi aprovado em todas as etapas anteriores do certame. Após a eliminação no TAF, recorreu administrativamente e, em seguida, à Justiça. Nas redes sociais, comemorou a decisão: “Vai ter TAF adaptado, sim, a mando do STF. Vai ter eu de volta para o concurso, sim”.

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Repercussão

O Instituto Nacional de Nanismo (INN) destacou que concursos públicos devem promover inclusão, lembrando que a Constituição Federal, a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e a Lei Brasileira de Inclusão impõem à Administração o dever de remover barreiras que impeçam a participação de pessoas com deficiência.

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Matheus reforça que outros candidatos com deficiência também foram eliminados na fase física. “Não é o meu tamanho que vai delimitar o meu sonho”, afirmou.

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Com informações de Metrópoles

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