STF garante continuidade em concurso de candidata a delegada cujo marido foi condenado por tráfico

Brasília – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que permite a Lays Barcelos prosseguir no concurso para o cargo de delegada de polícia substituta em Santa Catarina. A decisão, assinada em 27 de outubro, suspende os efeitos do julgamento do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) que a havia reprovado na fase de investigação social em razão da condenação do marido por tráfico de drogas.

Leia mais

Barcelos foi considerada “não habilitada” pela comissão do certame após a Polícia Civil constatar a sentença criminal contra seu cônjuge. O ato administrativo acabou mantido pela Segunda Câmara de Direito Público do TJSC, que apontou “relação interpessoal voluntária, íntima e cotidiana” com pessoa condenada por tráfico e possível “compartilhamento de lucro” de atividade ilícita.

Leia mais

Na reclamação levada ao STF, a candidata sustenta que o crime ocorreu antes de ela conhecer o atual marido e que, desde 2016, ele trabalha em uma empresa de transportes, atuando hoje como gerente de vendas e serviços. A defesa argumenta que a eliminação baseou-se unicamente na condenação alheia, violando o princípio constitucional que veda a responsabilização de terceiros.

Leia mais

Ao analisar o caso, Dino apontou potencial afronta aos artigos constitucionais que asseguram a presunção de inocência e determinam que “nenhuma pena passará da pessoa do condenado”. Para o ministro, a exclusão de Barcelos “em razão de seu atual cônjuge haver sido condenado” pode contrariar esses preceitos.

Leia mais

Com a liminar, o ministro determinou a “suspensão da tramitação do processo de origem” e o “regular prosseguimento” da candidata nas etapas do concurso “até ulterior deliberação” do STF. O mérito da reclamação será julgado pela Primeira Turma da Corte na sexta-feira, 14 de novembro.

Leia mais
Leia mais

Imagem: Luiz Silveira

Leia mais

O delegado-geral da Polícia Civil catarinense, Ulisses Gabriel, comentou a decisão em publicação na rede social X, na quarta-feira (12): “Com respeito, mas como se combate o crime dessa forma? Ela fez sua opção.”

Leia mais

A reportagem procurou a defesa de Lays Barcelos, que não se manifestou até o fechamento deste texto.

Leia mais

Com informações de Gazeta do Povo

Leia mais

Gostou deste story?

Aproveite para compartilhar clicando no botão acima!

Esta página foi gerada pelo plugin

Visite nosso site e veja todos os outros artigos disponíveis!

Portal Veredão