STF: Flávio Dino suspende 23 decisões que anulavam embargos do Ibama na Amazônia e no Pantanal

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de 23 decisões da Justiça Federal que haviam afastado embargos preventivos aplicados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em áreas associadas a desmatamento ilegal e queimadas na Amazônia e no Pantanal.

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A medida, proferida em 14 de outubro de 2025, está vinculada a uma ação que discute o plano nacional de prevenção e combate a incêndios nessas regiões. Segundo o Ibama, os bloqueios são imprescindíveis para limitar danos ambientais e viabilizar operações de fiscalização.

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De acordo com dados apresentados ao STF, cerca de 70 mil hectares já foram embargados na Amazônia Legal, concentrados principalmente em 11 municípios do Pará.

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Presunção de constitucionalidade

Ao justificar a decisão, Dino ressaltou que, enquanto o Supremo não se pronunciar definitivamente sobre a validade do decreto que embasa os embargos, deve prevalecer a presunção de constitucionalidade da norma. O ministro destacou que o embargo preventivo impede danos irreversíveis e reforça os princípios da precaução e da prevenção ambiental.

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O magistrado lembrou ainda que a legislação brasileira autoriza a adoção de medidas cautelares antes mesmo do contraditório em situações de elevado potencial lesivo, quando a continuidade da atividade representa risco maior do que sua interrupção imediata.

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Com a decisão de Dino, os embargos do Ibama voltam a vigorar até julgamento definitivo do tema pelo STF.

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Com informações de Gazeta do Povo

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