O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou o trânsito em julgado da ação penal contra o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, acusado de envolvimento na tentativa de golpe de Estado. A decisão foi formalizada nesta terça-feira, 28 de outubro de 2025, e torna definitiva a condenação de dois anos de prisão em regime aberto imposta pela Primeira Turma.
A condição de colaborador premiado garantiu ao militar a pena mais baixa entre os réus considerados integrantes do núcleo principal do suposto plano golpista. Durante o julgamento, a Procuradoria-Geral da República (PGR) manifestou oposição à concessão de perdão judicial, alegando lacunas no acordo de delação.
A defesa de Cid não apresentou embargos de declaração; o prazo para recorrer se encerrou na segunda-feira, 27 de outubro. Na semana anterior, os advogados pediram ao relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, a extinção da pena, sob o argumento de que o tempo já cumprido em prisão preventiva e sob medidas cautelares corresponde à totalidade da sentença.
Em certidão da Secretaria Judiciária, o STF confirmou que “o acórdão publicado em 22 de outubro de 2025 transitou em julgado, para o réu Mauro Cesar Barbosa Cid, em 28 de outubro de 2025”. Cabe agora ao ministro Moraes analisar o pedido de extinção da pena.
Outros sete réus recorreram da sentença e terão seus embargos de declaração avaliados pela Primeira Turma em sessão virtual marcada entre 7 e 14 de novembro. São eles:
Imagem: T Molina
Até o julgamento desses recursos, as condenações dos demais envolvidos permanecem sem trânsito em julgado.
Com informações de Gazeta do Povo
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